1º de MAIO: a luta pelo tempo

Na História do movimento organizado dos trabalhadores o 1º de Maio está ligado à luta pelas oito horas de trabalho. Hoje, como ontem, a luta por um horário de trabalho, por ter o nosso tempo, por ter tempo para a família e para a vida social tornou-se no centro da luta que opõe este capitalismo selvagem ao movimento dos trabalhadores, nomeadamente ao Movimento Sindical europeu e nacional!
Em todas as reformas laborais europeias já realizadas e nas que estão a ser pensadas, o tempo de trabalho e a sua flexibilização estão no centro dos debates e lutas sociais. São os bancos de horas que podem aumentar o trabalho de uma semana ou até meses de forma inaceitável para a segurança e saúde do trabalhador, o aumento das 35 horas para as 40 na Função Pública, os feriados e as férias que nos tiraram e ainda não repuseram! O tempo de trabalho não pago! E o aumento da idade da reforma!
Mas, o mais grave, ainda é o que se passa em muitas empresas onde os trabalhadores todos os dias trabalham  mais tempo  porque têm medo de sair à hora estabelecida! Outros que trabalham na empresa e em casa e estão permanentemente conectados pelos novos instrumentos de comunicação! E os trabalhadores que, para sobreviverem, têm dois ou mais trabalhos!
Pelo aumento do tempo de trabalho, em particular o não pago, aumenta-se a exploração dos trabalhadores, desvaloriza-se o trabalho, concentra-se o capital, aumentam – se as desigualdades e fomenta-se o desemprego!

A luta pelo nosso tempo e pela redução do tempo de trabalho é uma luta fundamental dos nossos dias! Não há realização da pessoa sem tempo pessoal, social e familiar!VIVA O 1º DE MAIO!

SINDICATOS QUEREM TRAVAR A MORTE DEVIDA A CANCROS PROFISSIONAIS!

No contexto das comemorações do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, a 28 de Abril, a
Confederação Europeia de Sindicatos pretende que a Comissão Europeia desbloqueie finalmente a revisão da Diretiva sobre os agentes cancerígenos ou mutagénicos no trabalho, incluindo as substâncias tóxicas perigosas para a reprodução.
A CES considera que, enquanto a Comissão tem andado a avaliar a revisão da regulamentação europeia, morreram 150 mil trabalhadores. Segundo a CES mais de 100 mil europeus sucumbem todos os anos a cancros devidos à sua atividade profissional.

A CES não quer acreditar que para a Comissão Europeia a competitividade da industria química está acima da vida das pessoas! Enfim, é uma forma elegante de dizer aquilo que é evidente!Ver

CONVENÇÃO DA OIT SOBRE TRABALHO DOMESTICO!

A Assembleia da República Portuguesa acaba de retificar pela Resolução 42/2015 a Convenção nº 189 relativa ao trabalho digno para os Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Doméstico adotada pela Conferencia Internacional do Trabalho na 100ª sessão realizada em Genebra em 2011.A legislação portuguesa já inclui a maioria das matérias estipuladas nesta Convenção.Retiramos o seu artigo 7º relativo a´forma e condições do contrato.

Conteúdo do artigo 7º da Convenção 189 agora approvada:


Todo o Membro deve tomar medidas para assegurar
que os trabalhadores do serviço doméstico sejam informados
das suas condições de trabalho de forma adequada,
verificável e facilmente compreensível, de preferência, se
possível, mediante um contrato escrito de acordo com a
legislação nacional ou com as convenções coletivas, em
especial no que respeita a:
a) Nome e morada do empregador e do trabalhador;
b) Endereço do ou dos locais de trabalho habituais;
c) Data do início do contrato e se o contrato for a termo,
a sua duração;
d) Natureza do trabalho a efetuar;
e) Retribuição, sua fórmula de cálculo e periodicidade
dos pagamentos;
f) Duração normal do trabalho;
g) Férias anuais pagas e períodos de descanso diário
e semanal;
h) Fornecimento de alimentação e alojamento, se for
o caso;
i)                    Período experimental, se for o caso;
ii)                  j) Condições de repatriamento, se for o caso;
iii)                k) Condições relativas à cessação da relação de trabalho,
iv)                 incluindo qualquer aviso prévio a respeitar pelo empregador

v)                   ou pelo trabalhador

LEMBRAR UMA GRANDE MULHER E SINDICALISTA!

A ex-sindicalista Maria das Dores Lopes morreu hoje com mais de 93 anos. Há muito tempo que tinha
deixado a atividade sindical sendo referida por muita gente como uma verdadeira lenda! Foi fundadora e primeira Presidente do sindicato dos porteiros, vigilantes e pessoal de limpeza, hoje STAD, integrante da CGTP, logo nos primeiros tempos de liberdade! Sendo uma mulher próxima dos movimentos da Ação Católica Operária e da BASE-FUT, pois a sua filha, Palmira Lopes foi militante e dirigente desta Organização, a sua conceção sindical de autonomia significava mesmo isso, ou seja, o sindicato pensa por si sem receber ordens de ninguém! O processo de emancipação é obra dos próprios trabalhadores! Uma sindicalista que se inseria na corrente histórica de um sindicalismo de classe e autónomo.

Hoje é lembrada por muitos companheiros e amigos! Era uma mulher que impunha respeito e admiração. Nas assembleias do seu sindicato era ouvida por homens e mulheres com imenso respeito e atenção. Uma mulher corajosa, com uma forte personalidade e frontal! O seu sindicato certamente que a considera uma fonte inspiradora e uma verdadeira referência histórica da classe! À sua família, em particular á sua filha, Palmira Lopes, as nossas condolências e solidariedade!

O 25 DE ABRIL COM POESIA!

A BASE-FUT do Porto comemora o 25 de abril com um convívio, merenda em comum e sessão de poesia
na tarde de 24  para comemorar os 41 anos da Revolução do 25 de Abril de 1974.Após o encontro os militantes e amigos juntam-se às manifestações que tradicionalmente se realizam no centro da cidade do Porto.Viva o 25 de Abril!Viva a Liberdade!

CGTP INFORMA SOBRE O ASSÉDIO MORAL!

«O Assédio no trabalho apesar de não ser um assunto novo, é um problema laboral delicado,
complexo, pouco discutido e pouco divulgado. Contudo é uma prática ilegal repetida e sistemática que afecta profundamente muitos trabalhadores e trabalhadoras e consequentemente as suas famílias.
O assédio tem por objectivo atingir a dignidade da vítima e a deterioração da sua integridade moral e física, é, também, um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima, da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do respectivo vínculo laboral....»
É este o início de um texto do portal da CGTP sobre um grave problema do mundo do trabalho.O texto enquadra a ligação a um folheto intitulado ROMPER COM O ASSÉDIO.
O documento dá algumas dicas sobre como podemos combater o assédio moral no trabalho.VER
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FRONTEIRA ENTRE TRABALHO E VIDA PESSOAL!

Em breve iremos comemorar mais um 1º de Maio! É oportuno pensar em algumas questões básicas do trabalho no atual quadro da economia capitalista que continua a ser o centro da vida de milhões de seres humanos! Hoje, uma das questões mais preocupantes que se apresentam aos trabalhadores é, sem dúvida, a fronteira entre a vida pessoal e profissional! As novas tecnologias de comunicação, nomeadamente o telemóvel e computador, permitem que muitos trabalhadores estejam permanentemente ligados, ou «logados» ao seu emprego.
Esta nova realidade coloca questões muito sérias de saúde e de compatibilização da vida familiar e profissional. Por outro lado, o direito do trabalho sente dificuldades em regulamentar esta nova situação que ultrapassa o problema tradicional dos horários de trabalho e tempos de descanso.
Diga-se antes de mais que existem trabalhadores tão seduzidos pelas potencialidades das novas tecnologias que são eles os primeiros a pedir e a usar as mesmas fora do tempo de trabalho! É a sofisticação da manipulação do conhecimento e das emoções organizada pelo sistema! É uma armadilha colossal que alguns só mais tarde se dão conta, quando lhe telefonam ou mandam e-mails durante o fim -de -semana com problemas do trabalho para resolver.
Sob ponto de vista do atual quadro legal o trabalhador tem armas para defender o seu descanso? O Código do Trabalho estabelece, nomeadamente no artigo 214º, o direito ao tempo de descanso diário e as condições em que tal direito não é aplicável. O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. Por instrumento de regulamentação coletiva este período poder ser diferente.

O direito à não conexão!

Tendo em conta os abusos que se verificam em muitos setores de atividade no domínio do período de descanso, nomeadamente onde não é clara a fronteira entre trabalho e descanso seria importante estabelecer na legislação nacional o direito «à não conexão». Beneficiará o trabalhador e a sua família!
O direito ao descanso diário e semanal e às férias pagas é uma das conquistas mais importantes do estado social e das sociedades desenvolvidas. Estes direitos foram obra do movimento sindical mundial e das lutas que desenvolveu no século XX! Os recuos que se estão a verificar neste campo, em nome da competitividade e da concorrência, não têm fundamento numa época de utilização tecnologias sofisticadas e de um aumento extraordinário da produtividade e, portanto da riqueza produzida!
O direito ao descanso, e em especial o domingo e os feriados, foram sempre defendidos pelos sindicatos. Esperamos que os nossos feriados, retirados no quadro do chamado ajustamento imposto pelos representantes dos credores (FMI,BE e CE), sejam repostos novamente.
INFORMAÇÃO LABORAL