Neste momento de dor e de tragédia para tantos portugueses queremos manifestar a nossa solidariedade e respeito pela sua situação.Todo o apoio material e psicológico aos familiares das vítimas.O Estado deve enfrentar uma situação excepcional com políticas excepcionais!Pessoas que perderam os seus familiares e os seus bens merecem a solidariedade de todos os portugueses, de forma rápida e eficaz.
Somos contra o aproveitamento político desta tragédia, embora seja necessário que o governo retire as necessárias ilações e tome medidas adequadas, nomeadamente na preparação do Orçamento de Estado para 2018.
TENHO DIREITO À FILIAÇÃO E AÇÃO SINDICAL?

Ser filiado num sindicato é um direito humano e constitucional! No artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos pode-se ler: «toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar nos mesmos para a defesa dos seus interesses».
Esta lembrança é importante numa altura em que, paradoxalmente, existe uma certa azia anti- sindical em alguns meios empresariais, de comunicação e até de sectores populares menos informados ou que não sentem a sua vida a melhorar, apesar das propostas sindicais.
No
artigo 55º da Constituição Portuguesa está escrito igualmente que «é
reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da
construção da sua unidade para a defesa dos seus direitos e interesses». De
igual modo a doutrina social da Igreja Católica reconhece em várias encíclicas
a legitimidade da filiação e acção sindical para defender o trabalhador.
Por
outro lado, estes direitos dos trabalhadores foram reconhecidos não apenas no
preâmbulo da constituição da Organização Internacional do Trabalho como também
numa das suas convenções mais emblemáticas a Convenção nº 87 aprovada em
1948.No seu artigo 2º escreve-se: «Os trabalhadores e as entidades patronais,
sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de
constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas
organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas
últimas».
Direito a constituir sindicatos
O
nosso Código do Trabalho, nomeadamente no seu artigo 440º estipula que «os
trabalhadores têm o direito de constituir associações sindicais a todos os
níveis para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais.
Acrescenta, no entanto, o artigo 443º que «no exercício da liberdade sindical,
o trabalhador tem o direito de, sem discriminação, se inscrever em sindicato
que, na área da sua actividade, represente a categoria respectiva». Ao
trabalhador também se reconhece o direito de desfiliação a qualquer momento
mediante a comunicação escrita para o sindicato.
Curiosamente
o Código do Trabalho também estabelece no artigo 460º que «os trabalhadores e
os sindicatos têm direito a desenvolver actividade sindical na empresa,
nomeadamente através de delegados, comissões e comissões intersindicais». Este
artigo, que estabelece o direito à actividade sindical na empresa é muito
interessante porque diz claramente, ao contrário do que muita gente pensa, que
os trabalhadores e não apenas os sindicalistas podem exercer actividade
sindical nos locais de trabalho.
Participação sindical
Dentro
desta lógica a lei permite no artigo 461º que «os trabalhadores podem reunir-se
no local de trabalho mediante convocação por um terço ou 50 trabalhadores do
respectivo estabelecimento ou pela comissão sindical ou intersindical. Efetivamente
a nossa lei permite uma larga participação sindical. É dito que os
trabalhadores podem fundar sindicatos, filiar-se nos mesmos livremente, exercer
actividade sindical na empresa e eleger e destituir os seus representantes
sindicais. Infelizmente, como aliás acontece noutras áreas da participação
cívica no nosso País, a dinâmica social fica aquém das oportunidades previstas
na lei.
É
importante, no entanto, estarmos conscientes destas possibilidades legais para
que nada iniba a nossa iniciativa e acção no terreno esconjurando medos que por
vezes nos atam as mãos!
Informação laboral
A EUROPA E O PAPEL DOS TRABALHADORES!
Amanhã, dia 14 de outubro, reúne a Comissão para os Assuntos do Trabalho da BASE-FUT , noCFTL,em Coimbra.Para além da análise da situação social e política, tendo em conta inclusive o último ato eleitoral para o poder local, os participantes vão debater a situação na União Europeia e o papel dos trabalhadores, em particular do movimento sindical.O debate tem em vista a participação na próxima semana, no Hotel da Costa de Caparica, de alguns membros da CAT no seminário internacional sobre a mesma temática promovido pela BASE-FUT com o apoio do EZA-Centro Europeu para os Assuntos dos Trabalhadores e da Comissão Europeia.
A Comissão para os Assuntos do Trabalho é uma comissão de trabalho com representantes de várias regiões e composta por trabalhadores sindicalistas,aposentados,desempregados e cientistas sociais.
PERFIL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES!
De acordo com os dados do INE para 2015 os homens representam 51,3% da população empregada!Segundo o Inquérito às Condições de Trabalho em Portugal pouco mais de metade da população trabalhadora inquirida tem no máximo 39 anos, sendo que o grupo etário que concentra um maior número de pessoas é o dos 35 aos 44 anos.
Cerca de 44% das pessoas trabalhadoras atingiram , no máximo,o 3º ciclo do ensino básico.Por outro lado 18,7% possui o ensino superior.A percentagem de pessoas licenciadas é maior entre os trabalhadores mais novos.São os homens que detém níveis de escolaridade mais baixos.
As mulheres trabalhadoras inquiridas, por comparação com os homens,assumem protagonismo nas profissões que exigem um maior nível de qualificação: com 11,6% das mulheres a enquadrarem-se na categoria «especialistas das atividades inteletuais e científicas (face a 6,5% dos trabalhadores homens).
As pessoas inquiridas desenvolvem a sua atividade profissional em entidades empregadoras que se caraterizam, antes de mais, pela sua pequena dimensão: 47% são entidades com menos de 10 trabalhadores/as.As mulheres caraterizam-se por se inserirem em entidades empregadoras de micro dimensão e média dimensão.Os homens salientam-se pela sua forte presença em entidades de grande dimensão.
O contrato de trabalho sem termo ainda é o predominante entre os trabalhadores inquiridos representando cerca de 70,6% do total ( com 71,3% mulheres,69,9% homens).Por outro, lado aproximadamente 27% dos trabalhadores/as estão abrangidos por contratos de trabalho de diferentes tipologias onde é estabelecido um termo para o mesmo.
Seguindo tendências internacionais os contratos de trabalho com termo certo estão sobretudo presentes nas pessoas mais jovens abrangendo mais de metade dos trabalhadores/as com idade inferior a 35 anos.
Os contratos de trabalho com termo são, na generalidade, contratos de trabalho de curta duração-48,2% têm uma duração inferior a um ano.Dados retirados do Inquérito às Condições de Trabalho em Portugal Continental/ACT.
CONVERSA COM LIVROS:«O apocalipse dos trabalhadores»
«O Apocalipse dos Trabalhadores» de Walter Hugo Mãe é o livro escolhido pela BASE de Lisboa para a próxima «Conversa Com Livros» a realizar na sede nacional no próximo dia 23 de outubro, pelas 15,30 horas.
As «conversas com livros» são encontros abertos a qualquer pessoa e visam dar a conhecer os grandes escritores portugueses, proporcionando o convívio entre os participantes e o amor pela literatura.Caso estejas por Lisboa participa.
ASSISTENTES SOCIAIS ELEGEM DIREÇÃO E FAZEM PROPOSTAS PARA A CLASSE!
O Sindicato Nacional
dos Assistentes Sociais (SNAS) nesta reentré vai ter eleições
antecipadas no dia 5 de outubro 2017.
Da lista única aos
Órgãos Sociais Teresa Fernandes e Luís Matias, Secretária-Geral e
Presidente, respetivamente, são candidatos a liderar o SNAS em
conjunto com uma Direção Nacional composta por colegas
representantes de todos os distritos de Portugal.
Lídia Cristina
Oliveira é a candidata a Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar
de uma lista com mais de trinta dirigentes.
No Boletim do Trabalho e Emprego (BTE)
n.º 33 de 8/9/2017 foi publicado a alteração aos Estatutos do SNAS
que com as modificações se assemelha agora mais a uma associação
sindical.
Surge, por exemplo, a figura do
Secretário-Geral a liderar o secretariado Executivo também composto
por cinco secretários-gerais adjuntos e o presidente.
O dossier da
candidatura, que contém a lista candidata aos Órgãos Sociais do
SNAS, subscrita por 10% dos associados, os termos de aceitação, e o
Programa de Ação "Sindicalismo do século XXI na balança que
pesa o imensurável desejo de lutar pelo futuro dos assistentes
sociais" cumpre com os requisitos estatutários.
As linhas mestras do programa são a
luta pela regulação (processo de criação da Ordem dos Assistentes
Sociais) e ou a regulamentação (legislação da profissão com a
criação do Estatuto do Assistente Social) desta profissão secular;
maior participação num dos pelouros importantes a negociação
coletiva em que se pretende que o SNAS melhore a contratação
coletiva já outorgada e venha a outorgar toda a contratação, onde
estejam colegas, e trabalhar para criar a inexistente no terceiro
sector privado; Melhorar substancialmente o apoio jurídico e a
sindicalização cuja meta são os mil associados; dar os passos
certos rumo a criar o projeto da Casa do Assistente Social (estrutura
residencial para pessoas idosas – ERPI).
Para a classe é urgente regular ou
regulamentar a profissão porque atualmente a sensação que temos é
que não existimos no País.
O processo da criação da Ordem dos
Assistentes Sociais já tem uma longa história. Há vinte anos,
desde 1997, que a Associação dos Profissionais de Serviço Social
(APSS) persiste na criação da Ordem com diversas peripécias
inclusive terminar uma legislatura e ter de recomeçar o processo.
Na última legislatura o processo
chegou à votação sendo que a criação da Ordem foi chumbada pela
maioria dos partidos de direita. Causou-nos espanto o posicionamento
do CDS - Partido Popular (CDS-PP) que nos diálogos ocorridos tinha
posição favorável. Mas enfim engolimos os sapos com as
justificações que os grupos parlamentares do Partido
Social-Democrata (PSD) e CDS-PP nos transmitiram: a troika, que não
queria mais ordens profissionais, e do timing do processo colocado
pelo grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) tinha sido perto do
fim da legislatura e sem o devido tempo para estudar o dossier!
A Ordem profissional
foi uma promessa do Sr. Primeiro-Ministro e desejamos sinceramente
que surja nesta legislatura a regulação ou a regulamentação da
profissão. Se nenhuma das duas ocorrer não nos resta alternativa do
que criar um partido com essa missão. Estima-se que sejamos 18000
assistentes sociais, em Portugal, muitos colegas gerem processos de
milhares de utentes, ora para criar um partido são necessárias 7500
assinaturas. Não obriguem os assistentes sociais a fundar um
partido!
Compreendemos que possa não haver
vontade política para criar mais uma Ordem aliás como é o
posicionamento do Partido Comunista Português (PCP), que se absteve,
mas é importante que um dos grupos parlamentares proponha a
regulamentação via legislação que inclua o Estatuto do Assistente
Social se a criação da Ordem cair de novo.
O PS (exceto dois deputados) e o Bloco
de Esquerda (BE) votaram a favor mas também nesta legislatura os
votos dos seus deputados são insuficientes para que a Ordem se crie.
A profissão merece reconhecimento e
dignidade do poder político.
Do programa de ação consta ainda uma maior participação na UGT – União Geral de Trabalhadores, central sindical, que o SNAS integra e cujo presidente é membro do secretariado nacional; a dinamização do lazer dos colegas via a melhoria dos protocolos com entidades parceiras; intensificar o relacionamento com os grupos parlamentares; erradicação da precariedade; lutar pelos estatutos do diretor técnico e do cuidador; entre outros objectivos.
Luís M. Matias
Presidente do Sindicato Nacional dos
Assistentes Sociais (SNAS)
MULHERES NÃO PODEM GANHAR MENOS!
De acordo
com dados de 2014, em Portugal as mulheres ganharam em média menos 17,9%
do que os homens?A manter-se esta diferença, para conseguirem ganhar o mesmo
que os homens, as mulheres terão que trabalhar mais 65 dias num ano do que os
homens.
Sabia que segundo
dados da ACT de 2015, 61% das situações identificadas de trabalho não declarado
diziam respeito a mulheres? Ver
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