REVISÃO DA DIRETIVA SOBRE DESTACAMENTO DE TRABALHADORES



Os 28 ministros do trabalho da UE reunidos no Luxemburgo esta segunda-feira, 23 de outubro, chegaram a acordo sobre a revisão da Diretiva laboral de 1996, relativa ao “trabalho destacado” no interior da União Europeia. A imprensa internacional destaca a “vitória inegável”, “a primeira ao nível da União Europeia”, que o executivo de Emmanuel Macron obteve para a sua linha programática de uma “Europa que protege” o trabalho.
.O texto produzido parece ser, no entanto, muito âmbiguo e insuficiente o que levará ainda a várias leituras até que , num processo demorado, possa vir a ser aprovado como Diretiva.O destacamento de trabalhadores não sendo devidamente regulado permitirá a continuação do dumping social no espaço da UE.A bola vai passar agora para o Parlamento Europeu que deverá ultimar a revisão.Os transportes estão excluídos deste novo acordo.Ver posição da confederação Europeia de Sindicatos

EUROPA SOCIAL EM DEBATE!





Dezenas de animadores sociais, sindicalistas e responsáveis de organizações de trabalhadores de toda a Europa vão reunir-se no TRYP HOTEL, na Costa de Caparica, de 19 a 21 do corrente mês de Outubro, para debaterem o futuro da União Europeia e, em particular, a dimensão social do projecto europeu.
A iniciativa, que conta com a participação de Arménio Carlos da CGTP e de Catarina Tavares da UGT, bem como do Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita é promovida pelo Centro de Formação e Tempos Livres da BASE-FUT e tem o apoio do EZA - Centro Europeu para os Assuntos dos Trabalhadores e da Comissão Europeia.
No painel inicial subordinado ao tema «Para onde vamos? Construção ou desconstrução do projecto europeu» estão previstas intervenções de Manuel Carvalho da Silva, investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, de Margarida Marques, Ex-Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e de Bartho Pronk, Presidente do EZA - Centro Europeu para os Assuntos dos Trabalhadores
No painel intitulado «Imigrantes e refugiados», outros protagonistas do desenvolvimento europeu» vão intervir Rui Pena Pires, Professor Universitário e membro do Observatório da Imigração e Maria Reina Martin que coordena um projecto europeu do EZA sobre esta temática.
Os participantes terão ainda uma manhã de trabalho de grupos para debaterem se a União Europeia deve voltar à harmonização no progresso ou vai ser um projecto de mínimos sociais e qual deve ser neste contexto o papel da rede EZA, enquanto promotora da formação de trabalhadores!
A manhã do dia 20, sexta -feira, está reservada para uma visita guiada à Assembleia da República estando prevista uma audiência com a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
As conclusões do seminário serão apresentadas no dia 21, sábado, pelas 18 horas, com a presença do Vice Presidente do EZA, Joseph Thouvenel e Coordenadora Nacional da BASE-FUT, Antonina Rodrigues


SOLIDÁRIOS COM AS VÍTIMAS!

Neste momento de dor e de tragédia para tantos portugueses queremos manifestar a nossa solidariedade e respeito pela sua situação.Todo o apoio material e psicológico aos familiares das vítimas.O Estado deve enfrentar uma situação excepcional com políticas excepcionais!Pessoas que perderam os seus familiares e os seus bens merecem a solidariedade de todos os portugueses, de forma rápida e eficaz.
Somos contra o aproveitamento político desta tragédia, embora seja necessário que o governo retire as necessárias ilações e tome medidas adequadas, nomeadamente na preparação do Orçamento de Estado para 2018.

TENHO DIREITO À FILIAÇÃO E AÇÃO SINDICAL?




Ser filiado num sindicato é um direito humano e constitucional! No artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos pode-se ler: «toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar nos mesmos para a defesa dos seus interesses». 
Esta lembrança é importante numa altura em que, paradoxalmente, existe uma certa azia anti- sindical em alguns meios empresariais, de comunicação e até de sectores populares menos informados ou que não sentem a sua vida a melhorar, apesar das propostas sindicais.
 
No artigo 55º da Constituição Portuguesa está escrito igualmente que «é reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para a defesa dos seus direitos e interesses». De igual modo a doutrina social da Igreja Católica reconhece em várias encíclicas a legitimidade da filiação e acção sindical para defender o trabalhador.
Por outro lado, estes direitos dos trabalhadores foram reconhecidos não apenas no preâmbulo da constituição da Organização Internacional do Trabalho como também numa das suas convenções mais emblemáticas a Convenção nº 87 aprovada em 1948.No seu artigo 2º escreve-se: «Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas».

Direito a constituir sindicatos
 
O nosso Código do Trabalho, nomeadamente no seu artigo 440º estipula que «os trabalhadores têm o direito de constituir associações sindicais a todos os níveis para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais. Acrescenta, no entanto, o artigo 443º que «no exercício da liberdade sindical, o trabalhador tem o direito de, sem discriminação, se inscrever em sindicato que, na área da sua actividade, represente a categoria respectiva». Ao trabalhador também se reconhece o direito de desfiliação a qualquer momento mediante a comunicação escrita para o sindicato.
Curiosamente o Código do Trabalho também estabelece no artigo 460º que «os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver actividade sindical na empresa, nomeadamente através de delegados, comissões e comissões intersindicais». Este artigo, que estabelece o direito à actividade sindical na empresa é muito interessante porque diz claramente, ao contrário do que muita gente pensa, que os trabalhadores e não apenas os sindicalistas podem exercer actividade sindical nos locais de trabalho.

Participação sindical
 
Dentro desta lógica a lei permite no artigo 461º que «os trabalhadores podem reunir-se no local de trabalho mediante convocação por um terço ou 50 trabalhadores do respectivo estabelecimento ou pela comissão sindical ou intersindical. Efetivamente a nossa lei permite uma larga participação sindical. É dito que os trabalhadores podem fundar sindicatos, filiar-se nos mesmos livremente, exercer actividade sindical na empresa e eleger e destituir os seus representantes sindicais. Infelizmente, como aliás acontece noutras áreas da participação cívica no nosso País, a dinâmica social fica aquém das oportunidades previstas na lei.
É importante, no entanto, estarmos conscientes destas possibilidades legais para que nada iniba a nossa iniciativa e acção no terreno esconjurando medos que por vezes nos atam as mãos!
Informação laboral




A EUROPA E O PAPEL DOS TRABALHADORES!

Amanhã, dia 14 de outubro, reúne a Comissão para os Assuntos do Trabalho da BASE-FUT , no
CFTL,em Coimbra.Para além da análise da situação social e política, tendo em conta inclusive o último ato eleitoral para o poder local, os participantes vão debater a situação na União Europeia e o papel dos trabalhadores, em particular do movimento sindical.O debate tem em vista a participação na próxima semana, no Hotel da Costa de Caparica, de alguns membros da CAT no seminário internacional sobre a mesma temática promovido pela BASE-FUT com o apoio do EZA-Centro Europeu para os Assuntos dos Trabalhadores e da Comissão Europeia.
A Comissão para os Assuntos do Trabalho é uma comissão de trabalho com representantes de várias regiões e composta por trabalhadores sindicalistas,aposentados,desempregados e cientistas sociais.

PERFIL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES!

De acordo com os dados do INE para 2015 os homens representam 51,3% da população
empregada!Segundo o Inquérito às Condições de Trabalho em Portugal pouco mais de metade da população trabalhadora inquirida tem no máximo 39 anos, sendo que o grupo etário que concentra um maior número de pessoas é o dos 35 aos 44 anos.
Cerca de 44% das pessoas trabalhadoras atingiram , no máximo,o 3º ciclo do ensino básico.Por outro lado 18,7% possui o ensino superior.A percentagem de pessoas licenciadas é maior entre os trabalhadores mais novos.São os homens que detém níveis de escolaridade mais baixos.
As mulheres trabalhadoras inquiridas, por comparação com os homens,assumem protagonismo nas profissões que exigem um maior nível de qualificação: com 11,6% das mulheres a enquadrarem-se na categoria «especialistas das atividades inteletuais e científicas (face a 6,5% dos trabalhadores homens).
As pessoas inquiridas desenvolvem a sua atividade profissional em entidades empregadoras que se caraterizam, antes de mais, pela sua pequena dimensão: 47% são entidades com menos de 10 trabalhadores/as.As mulheres caraterizam-se por se inserirem em entidades empregadoras de micro dimensão e média dimensão.Os homens salientam-se pela sua forte presença em entidades de grande dimensão.
O contrato de trabalho sem termo ainda é o predominante entre os trabalhadores inquiridos representando cerca de 70,6% do total ( com 71,3% mulheres,69,9% homens).Por outro, lado aproximadamente 27% dos trabalhadores/as estão abrangidos por contratos de trabalho de diferentes tipologias onde é estabelecido um termo para o mesmo.
Seguindo tendências internacionais os contratos de trabalho com termo certo estão sobretudo presentes nas pessoas mais jovens abrangendo mais de metade dos trabalhadores/as com idade inferior a 35 anos.
Os contratos de trabalho com termo são, na generalidade, contratos de trabalho de curta duração-48,2% têm uma duração inferior a um ano.Dados retirados do Inquérito às Condições de Trabalho em Portugal Continental/ACT.

CONVERSA COM LIVROS:«O apocalipse dos trabalhadores»

«O Apocalipse dos Trabalhadores» de Walter Hugo Mãe é o livro escolhido pela BASE de Lisboa para a
próxima «Conversa Com Livros» a realizar na sede nacional no próximo dia 23 de outubro, pelas 15,30 horas.
As «conversas com livros» são encontros abertos a qualquer pessoa e visam dar a conhecer os grandes escritores portugueses, proporcionando o convívio entre os participantes e o amor pela literatura.Caso estejas por Lisboa participa.