Breve apreciação política sobre a revisão do Código do Trabalho aprovada na Reunião da Comissão Política Nacional da Base-Frente Unitária de Trabalhadores.
Nas últimas décadas o trabalho enquanto actividade humana está a sofrer grandes transformações em todo o mundo. Após um século de mudanças politicas, económicas e sociais colossais encontramo-nos hoje num quadro geral de novas transformações preocupantes.
Do ponto de vista das organizações de trabalhadores existem nos dias de hoje aspectos complexos, sob ponto de vista político económico e social. O debate sobre as relações laborais na União Europeia e sobre a competitividade e as medidas que progressivamente a Comissão vai tomando demonstram claramente que :
1.A relação de forças mundial é desfavorável aos trabalhadores e que estes e suas organizações estão na defensiva; A situação não poderá ser mudada apenas com a acção do Movimento Sindical, quer nacional, quer internacional. Outras forças sociais e dinâmicas, nomeadamente políticas, serão necessárias.
As forças políticas de esquerda estão divididas (inclusive no interior de cada família política) quanto ao futuro e conteúdos do Estado Social e em particular quanto ao figurino de um novo modelo de relações laborais na Europa. Divididas quanto ao papel dos sindicatos, da segurança social pública, da segurança/liberdade, da educação e saúde públicas.
Do ponto de vista das organizações de trabalhadores existem nos dias de hoje aspectos complexos, sob ponto de vista político económico e social. O debate sobre as relações laborais na União Europeia e sobre a competitividade e as medidas que progressivamente a Comissão vai tomando demonstram claramente que :
1.A relação de forças mundial é desfavorável aos trabalhadores e que estes e suas organizações estão na defensiva; A situação não poderá ser mudada apenas com a acção do Movimento Sindical, quer nacional, quer internacional. Outras forças sociais e dinâmicas, nomeadamente políticas, serão necessárias.
As forças políticas de esquerda estão divididas (inclusive no interior de cada família política) quanto ao futuro e conteúdos do Estado Social e em particular quanto ao figurino de um novo modelo de relações laborais na Europa. Divididas quanto ao papel dos sindicatos, da segurança social pública, da segurança/liberdade, da educação e saúde públicas.
2.Esta situação é decorrente do facto de que largos sectores da esquerda assumiram o projecto económico neo-liberal e a gestão do poder adequado às necessidades do desenvolvimento do capitalismo globalizado dirigido pelas grandes empresas multinacionais e o capital financeiro.
2.Esta realidade é extremamente aguda na Europa onde existem várias clivagens: clivagens sobre as relações com os USA, sobre a relação com a Rússia, sobre o sistema de segurança social, sobre os imigrantes, sobre o futuro da saúde e educação públicas. Uma das maiores clivagens é sem dúvida a das relações laborais.
3. Neste sentido, e para manter os seus objectivos de alta competitividade com alta remuneração dos accionistas o capitalismo moderno exige, alta rentabilidade das tecnologias, trabalho barato para a maioria dos trabalhadores, quer assalariados, quer independentes, disponibilidade total para a empresa com horários adequados ou sem horários, flexibilidade geográfica, funcional e mental.
Efectivamente, o novo capitalismo exige a flexibilidade total e em todos os sentidos. Assim, procura minar todas as defesas colectivas e individuais dos trabalhadores: o direito do trabalho e a contratação colectiva, os sindicatos e os direitos sociais alcançados pelas dinâmicas de luta do Movimento Operário no Ocidente e pelo equilíbrio de forças mundial nascido da Revolução Russa e da Segunda Guerra Mundial.
4.Os debates sobre a flexisegurança e o futuro das relações laborais na Europa bem como sobre a revisão do código do trabalho em Portugal devem ser enquadrados neste contexto político, aqui apenas sumariamente abordado.
Efectivamente, os partidos á direita do PS e uma parte deste (agora no poder) comunga em grande medida da perspectiva política de que é necessário criar as melhores condições possíveis ao investimento e remuneração do capital nacional e estrangeiro para o sucesso da economia. Mesmo que tal se faça com a diminuição dos direitos dos trabalhadores, segurança do emprego e qualidade do trabalho. Os governos europeus concorrem entre si para oferecerem melhores condições ao capital.
5.Assim as revisões da legislação laboral em Portugal são uma exigência constante das associações patronais e dos organismos internacionais como a OCDE, Banco Mundial. Os diferentes acordos efectuados em sede de concertação social ao longo dos tempos abordaram sempre a questão central da flexibilidade e estabeleceram medidas de progressiva liberalização da legislação aprovada em 1976.
A revisão Bagão Félix com compilação em Código e a revisão actual vão na mesma linha de flexibilizar aspectos importantes da legislação, nomeadamente nos horários de trabalho, mobilidade e flexibilidade funcional.
6. As questões mais importantes para as empresas foram contempladas nesta revisão que foi acordada em Junho e está em projecto legislativo na Assembleia da República. É verdade que a revisão ainda não foi tão radical como o patronato desejava, nomeadamente no campo dos despedimentos. Todavia, esta questão é hoje pouco significativa na medida em que para além das muitas formas de despedimento individual previstas se pode recorrer aos contratos a prazo e utilizar o despedimento colectivo.
7.Os mecanismos previstos para alargar e flexibilizar o horário de trabalho, nomeadamente com a utilização do “banco de horas” permite que um trabalhador tenha horários sobrecarregados num determinado período (em três dias, semana ou mês) e não tenha compensação monetária, embaratecendo o trabalho com erosão dos rendimentos dos trabalhadores num contexto de crise com salários baixos.
É nesta questão dos horários de trabalho que se colocam hoje questões muito sérias. Não apenas na perspectiva de compatibilização da vida familiar e profissional mas numa perspectiva mais profunda de liberdade e autonomia da esfera pessoal, de impedir que o capital se aproprie cada vez mais do nosso tempo.
8. A precariedade, tal como a flexibilidade, é outra das características do capitalismo actual. Mas, neste capítulo o projecto de revisão é pouco ousado limitando-se a premiar economicamente os empresários que optarem pelo trabalho efectivo e a castigar os que optarem pelos contratos a prazo. Estas medidas terão que ser testadas na prática e duvida-se da sua eficácia. A utilização dos falsos recibos, tão frequente e até utilizada pelo Estado, não foi claramente enfrentada. Fica-se pela melhor caracterização do fenómeno para ajudar a actuação da Inspecção do Trabalho que tem falta de meios para a sua intervenção. Esta situação exigiria outras acções na medida em que permite uma exploração inaceitável de trabalhadores (falsos independentes) sem os direitos respectivos e menos encargos para a entidade patronal. Sabemos que uma larga percentagem destes trabalhadores são jovens , alguns dos quais já têm mais de uma década nesta situação.
Agravando esta precariedade é ainda estipulado nesta revisão o conceito de “trabalho intermitente” que estabelece uma nova modalidade de trabalho que permite a empresa dispensar o trabalhador por um determinado tempo pagando-lhe um ordenado bastante inferior. Mais uma alternativa para embaratecer os custos do trabalho.
9.As alterações relativas à “agilização” da contratação colectiva vão efectivamente no sentido das exigências das entidades patronais. No contexto português são as empresas que desejam alterar os conteúdos avançados de vários contratos que datam da década de 70 em que o Movimento sindical estava na ofensiva.
Com a abertura relativa ao famoso artigo 4º (tratamento mais favorável dado ao trabalhador) em que se poderão negociar medidas menos favoráveis do que está na lei, embora não em questões essenciais, mantém-se um dos aspectos mais polémicos do Código Bagão Félix. Por aqui se poderá fazer a erosão da contratação como elemento essencial de progresso e de distribuição da riqueza e de combate às desigualdades.
10. As medidas previstas relativamente ao emprego e à paternidade e maternidade são positivas mas aparecem como uma pequena compensação, não para todos mas apenas para alguns trabalhadores. Existem sérias dúvidas sobre a sua aplicabilidade prática nas empresas.
11. Esta revisão do Código do Trabalho não é fruto de uma verdadeira necessidade económica e social. A sua realização e natureza, bem diferente da proposta pelo PS na oposição, mostram que é antes fruto de exigências das organizações internacionais e de grupos de pressão do capital nacional e internacional com peso na economia.
12. Nos próximos tempos a realidade demonstrará as consequências para a economia e para a vida dos trabalhadores das alterações efectuadas. Será que o emprego com qualidade vai crescer? Será que vão diminuir os contratos a prazo e os falsos recibos verdes? Há que estar atento à evolução da situação e exigir a aplicação das medidas positivas nas empresas nomeadamente o que está estipulado sobre maternidade e paternidade, recibos verdes e precariedade.
13. Com a evolução das relações de trabalho na Europa e em Portugal , o Movimento Sindical tem pela frente grandes desafios. Necessidade de uma maior implantação nas empresas, desenvolvimento de uma cultura e discurso sindical mais abrangente e menos sectário, maior renovação dos dirigentes. Por outro lado, é necessária uma maior coesão e unidade das correntes sindicais tanto a nível nacional como internacional. É importante repensar as relações entre os sindicatos e os partidos de esquerda. Neste capítulo os militantes sindicais filiados em partidos podem desempenhar um papel decisivo.
14.Finalmente é importante que se estudem as novas alterações ao Código do Trabalho para que se possa esclarecer devidamente os trabalhadores e se possam desenvolver dinâmicas de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e suas organizações. A luta pelo trabalho digno e de qualidade é uma luta civilizacional que nos deve empenhar a todos.
Lisboa, 6 e 7 de Setembro de 2008
CPN da Base-FUT
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