No parecer da CGTP sobre o OE-2012 o não pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2012 aos funcionários públicos vai lesar direitos fundamentais e constitucionais!Impressionante é verificar que na realidade a Constituição do país é mais uma vez violada em nome de pagar aos nossos credores!Ora os funcionários públicos também são credores do estado português.
Para além do direito á retribuição é também lesado o direito á contratação colectiva.Afinal os trabalhadores do Estado não são trabalhadores.O que são verdadeiramente?Como é possível que o País tenha chegado a este ponto?
«...O direito à retribuição é um direito fundamental dos trabalhadores, de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, consagrado na alínea a) do nº1 do artigo 59º da CRP, segundo a qual «Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho (…) de forma a garantir uma existência condigna», sendo que nada na Constituição nos autoriza a excluir os trabalhadores da administração pública desta garantia, muito pelo contrário.
Conforme afirmam Gomes Canotilho e Vital Moreira (Constituição da República Anotada, 4ª ed., Volume 1, p.706), «Haverá, por isso, de considerar-se trabalhador, para efeitos constitucionais, o trabalhador subordinado, ou seja, aquele que trabalha ou presta serviço por conta e sob a direcção e autoridade de outrem, independentemente da categoria deste (entidade privada ou pública) e da natureza jurídica do vínculo (contrato de trabalho privado, função pública, etc.) … Estão, assim, seguramente abrangidos pelo conceito constitucional de trabalhador os funcionários públicos – trabalhadores da administração pública é a expressão utilizada no artigo 269º».
Assim sendo, qualquer redução remuneratória, tal como a prevista na Proposta de Lei em apreciação, configura-se como uma restrição, intolerável e não sustentada nas normas e princípios constitucionais, do direito fundamental de todos os trabalhadores à retribuição do trabalho, de forma a garantir uma existência condigna.
O Governo tem utilizado como argumento justificativo das medidas de austeridade que está a impor aos cidadãos a necessidade de cumprir os compromissos com os nossos credores. Ora, a verdade é que os trabalhadores da Administração Pública são igualmente credores do Estado, na medida em que celebraram com este um contrato de trabalho, mediante o qual se comprometem a prestar trabalho sob as ordens e direcção deste, em contrapartida de um determinado salário contratualmente acordado. E, assim sendo, o Estado português está tão obrigado a honrar os compromissos que assumiu com os seus trabalhadores como os compromissos assumidos com os restantes credores, não lhe assistindo o direito de preferir uns em detrimento dos outros.
A retribuição que o trabalhador percebe como contrapartida do seu trabalho constitui, na generalidade dos casos, o seu único meio de subsistência, assumindo-se como essencial para a satisfação das suas necessidades pessoais e familiares, o que significa que é em função do concreto valor da sua retribuição que o trabalhador organiza a sua vida económica e familiar, e mesmo social, realiza despesas, assume compromissos, em suma assegura a sustentabilidade das suas contas privadas, sempre na legítima expectativa de, no curso normal da relação laboral, pelo menos, manter o mesmo nível remuneratório.
Note-se que, de acordo com o preceito constitucional citado acima, a retribuição deve garantir uma existência condigna, ou seja não se trata apenas de assegurar o mínimo vital, mas sim condições de vida individuais e familiares compatíveis com o nível de vida exigível em cada etapa do desenvolvimento económico e social.
A proibição da diminuição da retribuição – o princípio da irredutibilidade ou intangibilidade do salário – consagrado na lei laboral visa, portanto, em directa consequência do princípio constitucional contido na alínea a) do artigo 59º, salvaguardar as legítimas expectativas do trabalhador na manutenção de determinado status quo económico, assegurando-lhe a certeza do recebimento de um certo montante mensal, mediante o qual pode organizar a sua vida económica e familiar com segurança.
Qualquer redução súbita e inesperada da retribuição normalmente percebida, por mínima que se afigure a um observador externo, é bastante para desequilibrar a organização da vida económica de qualquer pessoa que viva do seu trabalho, nomeadamente determinando a impossibilidade de satisfazer pontualmente os seus compromissos. ..»
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário