ESTÁGIOS PROFISSIONAIS:exploração e roubo ao Estado?


Um Técnico do IEFP decidiu fazer uma breve reflexão sobre os estágios curriculares e profissionais.É o fruto da sua experiencia do dia a dia.Um Portugal bem real onde a exploração da juventude trabalhadora é uma realidade e o engano como modo de vida!Temos um Estado livre e democratico?Então porque será que as pessoas receiam represálias po falar dos problemas?

Estágios Curriculares

Consideram-se Estágios Curriculares todos os que constam do plano de curso do candidato, assumindo um carácter obrigatório para a sua conclusão e ingresso na ordem.

Estes estágios têm uma duração variável, de acordo com o estabelecido curricularmente (normalmente entre 3 e 6 meses).

No final do Estágio, o Estagiário tem dois meses para apresentar o relatório das atividades desenvolvidas. O relatório deve ser organizado de forma clara e sistemática, procurando descrever o percurso de formação do candidato, com ênfase para os elementos da sua integração no mundo profissional, e os elementos relevantes do trabalho específico realizado.

O Orientador deve ter um mínimo de cinco anos de exercício profissional e de inscrição na Ordem, pertencer à mesma Especialidade, e não pode ter no seu registo disciplinar qualquer pena superior à Advertência.

Existem entidades que recebem Estagiários ao longo de todo o ano, colocando como requisitos recomendados “viatura própria, computador portátil” isto é nem fornecem os meios para os Estagiários exercerem a profissão.
É tudo gratuito para a entidade, fica tudo por conta do Estagiário.

Os Estagiários para além das despesas inerentes ao trabalho terão ainda que, suportar as deslocações da sua residência habitual para o local do Estágio, as despesas de alojamento e de refeição nesse mesmo local.
No final da inscrição na ordem, o Licenciado torna-se mais um número de uma lista enorme, torna-se mais um contribuinte para a ordem.
Mas será que essa ordem ajuda os seus profissionais? Nem sempre as ordens trabalham para a credibilização dos seus profissionais ou ajudam os seus profissionais na integração no mercado de trabalho. A esse nível são esquecidos mas não o são enquanto contribuintes.

Estágio Profissional

Trata-se de um programa do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, tem a duração de 9 meses não prorrogáveis, para pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de qualificação 4 ou superior, e pessoas desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior aos 30 anos e nível de qualificação 2 ou superior, obtido há menos de 3 anos, tendo em vista promover a inserção dos jovens ou a reconversão profissional de desempregados.

Estes Estágios são remunerados em função do nível de qualificação, usufruindo de uma bolsa de formação que pode ir dos 419,22 Euros, para os detentores do nível de qualificação 2, até aos 671,71 Euros para os detentores do nível de qualificação 6,7 ou 8. Sendo que o Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, comparticipa com uma percentagem deste valor em função da dimensão da entidade, podendo ir dos 40% até aos 75%, ficando o restante valor a cargo da entidade.

Acrescendo a esta bolsa temos o subsídio de refeição no valor correspondente ao atribuído à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora ou na sua ausência equiparado ao dos trabalhadores em funções públicas ou fornecido pela entidade sob forma de géneros alimentares em cantinas. Este valor é comparticipado na íntegra pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP.
O valor do Seguro de Acidentes de Trabalho também é integralmente comparticipado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.

Nestes Estágios o Estagiário presta um serviço e é remunerado por ele. Com o aumentar da crise económica da população em geral, prolifera a utilização deste programa do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, para a realização dos Estágios curriculares para as diferentes Ordens.

Trata-se de uma ilegalidade referido no Regulamento Específico do programa no entanto, é cada vez mais utilizado pelos recém licenciados com a conivência das entidades receptoras destes.

Situação mais gravosa, é o facto de muitas entidades “acordarem” com os Estagiários o valor a receber isto é, acordam que lhes pagam um valor de montante igual ao financiado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP. Deste modo o custo para as entidades é de zero euros.
Trata-se de uma irregularidade realizada pelas nossas entidades com a conivência dos estagiários.

Por um lado, temos uma entidade sem recursos financeiros para efetuar novas admissões de pessoal, por outro lado, recém licenciados que necessitam da realização dos estágios curriculares para as ordens. Trata-se de uma relação em que ambos ganham, sendo que a única entidade lesada será o estado português através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP.



MX. Técnico do IEFP

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