ACIDENTES DE TRABALHO -Custos psicossociais!

Promovida pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, realizou-se no passado dia 28 de Novembro de 2012, no auditório da Junta de Freguesia de Ramalde, na cidade do Porto, a Conferência “Acidentes de Trabalho, Custos Psicossociais” - um olhar para esta realidade, na qual estiveram presentes como oradores, prestigiados investigadores na área da deficiência, reabilitação, saúde, e serviço social.

Das intervenções dos comunicadores retiramos as seguintes

CONCLUSÕES

1-Lembram os participantes na Conferência que: Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nas vertentes preventiva e reparatória, são, acima de tudo, uma questão de direitos humanos que não devem ser postergados nem ignorados. No entanto, têm estado ausentes da agenda política.

2-PREVENÇÃO: O elevado índice de acidentes laborais (240 mil média/ano) representa elevados custos humanos, sociais e económicos para os trabalhadores e suas familias, para as empresas e para a economia do país. É uma tragédia nacional que parece não preocupar os responsáveis pela governação do país. O Código do Trabalho, recentemente aprovado (para além de ser omisso nos direitos dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional e nos direitos de salvaguarda da sua saúde e integridade física, no aumento da carga de trabalho e da precariedade, da desorganização do tempo de trabalho e o desinvestimento dos patrões na prevenção) potencia mais acidentes e mais doenças profissionais. Os participantes na Conferência reclamam do Governo o cumprimento dos seus deveres de garantia da prestação do trabalho em condições de higiene e segurança.

3-REPARAÇÃO: Impõe-se uma revisão do regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, alterando a sua filosofia de forma a evidenciar uma reparação integral dos danos patrimoniais e não patrimoniais das vítimas, designadamente: alteração da fórmula de cálculo das pensões e das indemnizações, com referência à integralidade da retribuição auferida à data do acidente ou do diagnóstico da doença; reparação do dano moral, estético e danos futuros. Os conferencistas recordaram que, não obstante a reparação dos danos sofridos em acidente de trabalho ser de transferência obrigatória para as empresas seguradoras, o Estado não pode ficar alheio e a Assembleia da República tem o dever de legislar tendo como objectivo a garantia dos direitos sociais e económicos dos trabalhadores, tal como determina a Constituição da República.

4-TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES: A avaliação do dano e da incapacidade em acidentes de trabalho é matéria que requer uma análise altamente especializada, por se tratar de valores fundamentais. Impõe-se necessária a alteração da TNI, que não repare somente a perda da capacidade de ganho, mas que também reconheça o trabalhador vítima de acidente nas suas componentes físicas, familiar, social e económica.

É da maior importância a criação, em todos os Distritos do País, de Centros Distritais de Avaliação de Incapacidade, onde a avaliação do dano e da incapacidade em acidentes de trabalho e doenças profissionais seja feita por equipas pluridisciplinares externas aos tribunais e às seguradoras.

5-AJUDAS TÉCNICAS: Os participantes na Conferência recomendam o estudo da criação de um Centro Nacional de Investigação, produção e distribuição de ajudas técnicas, comtemplando a preparação do sinistrado para a adaptação e utilização adequada das ajudas técnicas.

6-RECUPERAÇÃO FUNCIONAL E REABILITAÇÃO: Reconhece-se que Portugal se encontra atrasado em serviços de recuperação funcional e de reabilitação das pessoas com deficiência mais de 50 anos em relação à média dos países Europeus. A região norte do país foi a última a beneficiar de uma estrutura física para a reabilitação das pessoas com deficiência.

Após sucessivos adiamentos, foi finalmente criado o Centro de Reabilitação do Norte em Vila Nova de Gaia, com o objectivo de dar resposta aos direitos e anseios dos deficientes residentes no Norte do País. Contudo, o injustificado adiamento da sua entrada em funcionamento causa estranheza e grande preocupação.

Os participantes da Conferência censuram as declarações do Ministro da Saúde e do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que justificam este adiamento com o facto de não estar assegurada a sua viabilidade económica e financeira, e a preferência para as pessoas com deficiência de classe A de outros países, em detrimento dos cidadãos com deficiência residentes no Norte de Portugal.

Reclamam, assim, do Ministro da tutela a abertura urgente do Centro de Reabilitação do Norte, por forma a responder às necessidades da população residente, que se estima em cerca de 3 milhões e meio.

Os processos, técnicas e estruturas de reabilitação devem funcionar de forma articulada entre as várias estruturas (Hospitais; Seguradoras; Centros de reabilitação; Centros de ajudas técnicas; Centros de Formação Profissional; Organizações representativas das pessoas com deficiência) para que o processo de recuperação funcional, reabilitação e integração seja um processo concertado e mais célere.

6-APOIO PSICOLÓGICOS Às VÍTIMAS, FAMILIA E CUIDADORES: O apoio psicológico é imprescindível, não só para o sinistrado como para a família e, num primeiro momento de avaliação, deveria ser feito um despiste psicológico logo após o acidente. Esta avaliação permite, não só recolher informação acerca do funcionamento psicológico do sinistrado pós-acidente, como vem, em Tribunal, complementar a avaliação de incapacidade física.

As consequências dos acidentes de trabalho são devastadoras, provocando no sinistrado limitações em várias áreas, atingindo não apenas o corpo, mas afectando também a vida relacional, emocional e profissional; alterando muito significativamente a imagem que têm de si, as relações com os outros (incluindo dentro do agregado familiar) e os seus objectivos de vida.

Embora a lei 98/2009 – Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais – contemple o apoio psicoterapêutico quer ao sinistrado quer à família, as seguradoras nem sempre cumprem com o referido na lei, desresponsabilizando-se.

7- SEGURANÇA SOCIAL: As pessoas com deficiência constituem uma grande minoria muito vulnerável, fortemente afetada pela crise económica, sendo previsível o aumento de situações de grande pobreza, agravada pelo crescente número de desempregados, pelos cortes nas prestações sociais e nas verbas para acção social do orçamento do estado para 2013, pondo em sério risco a integridade e a estrutura de milhares de famílias.

8-Os participantes na Conferência reclamam dos Orgãos de Soberania (Presidente da República; Governo; Assembleia da República; Tribunais) a garantia do cumprimento das leis da República e da Convenção Europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que Portugal ratificou.

9-Os intervenientes na Conferência reconhecem e valorizam trabalho de relevante cariz social e cívico prestado pela ANDST aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional em geral, e aos seus associados e suas familias em particular.

Novembro 2012

2 comentários:

mariaalicia disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
mariaalicia disse...

Todas as vítimas de acidentes de trabalho que tenham sofrido alguma lesão permanente (que não tem cura), devem ser indemnizadas.
Queres conhecer mais?
Aqui: Acidentes de trabalho