ATUAÇÃO DA PSP NA COVA DA MOURA:inaceitável!

Exma Sra. Alta Comissária para a Imigração e Minórias Étnicas Dra. Rosário Farmhouse


ASSUNTO: Actuação PSP e CIR na Cova da Moura - verão de 2013

 Exma. Dra Rosário Farmhouse,

 A Associação Cultural Moinho da Juventude, promotor do projeto “Nu Kre” no quadro do programa Escolhas, roga a sua intervenção urgente ao pé das autoridades polícias. Enviamos o relato de 3 intervenções recentes, que afectaram gravemente o trabalho desenvolvido no quadro do programa Escolhas, onde consta uma parceria com a Camara Municipal de Lisboa. 

Os relatos em anexo: 1. Intervenção do CIR de Alfragide no dia 29/07/2013 (acompanhada por 2 fotos) 
 2. Intervenção da PSP de Damaia no dia 13/08/2013 
 3. Intervenção da PSP de Alfragide no dia 14/08/2013 

Para enquadrar a gravidade destes relatos, citamos a carta enviada pela Assembleia Geral do Moinho da Juventude no dia 28 de Março de 2013 ao Ministro da Administração Interna, Dr. Miguel Macedo:

 “A intervenção de algumas forças policiais, longe de contribuir para uma melhoria das condições de segurança, tem vindo a assumir contornos cada vez mais provocatórios, intimidatórios e degradantes, que em nada têm vindo a dignificar a sua imagem e estão a ter um efeito mais adverso, merecendo as nossas mais duras críticas. Após uma recolha de informação e testemunhos sobre as práticas de intervenção policiais, rusgas e detenções feitas no Bairro da Cova da Moura nos últimos 6 meses, junto de moradores do bairro, comerciantes e representantes de instituições, foi possível apurar de que forma se tem verificado o desrespeito pelos mais básicos direitos humanos numa comunidade crescentemente isolada e com graves fragilidades sociais e económicas.
 Não obstante as condições legais de emigração de alguns dos habitantes, esta precariedade não pode servir de justificação para a adoção, por parte da polícia, de comportamentos intimidatórios, prossecutórios e racistas, indignos de seres humanos. Com base nos testemunhos recolhidos, existem razões para crer que as ações levadas a cabo pelo CIR, pela sua desproporcionalidade e violência, estão a ser contraproducentes e têm vindo a destruir o trabalho dos Policias de Proximidade, desenvolvido desde 2002 em conjunto com as associações do bairro para consciencializar os moradores e os agentes policiais da importância da cidadania e da boa relação com os agentes da autoridade, fazendo regredir todo o processo e criando elevadas condições de risco que podem ter um efeito de escalada de violência. 
Neste âmbito, recordamos que o Estado português se encontra vinculado a obrigações internacionais como as constantes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, pelo que a intervenção das forças policiais deve ser feita com respeito e conformidade pelos processos previstos na lei e pela liberdade e segurança das pessoas (art. 9º), de acordo com a salvaguarda da pessoa de ser objecto de intervenções arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, e de atentados ilegais à sua honra e à sua reputação (art. 17º), de acordo com a garantia subjacente de que “ninguém será submetido à tortura nem a pena ou a tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes” (art. 7º). 

Na lei interna portuguesa, esta garantia encontra suporte no art. 25º nº 2 da Constituição da República Portuguesa, e a ação da polícia está condicionada pelas garantias de processo criminal. Os agentes têm um dever especial na medida da sua intervenção, não obstante possíveis provocações, fruto da sua formação e função para o controlo de situações limite. Estes deveres especiais decorrem do art. 272º da Constituição, cujo nº 2 ressalva especificamente a proporcionalidade das medidas de intervenção, não devendo estas ser “utilizadas para além do estritamente necessário”, e o seu nº 3 estabelece que “a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”. Assim, por imperativo legal, as forças policiais, por toda a sua cadeia de comando, devem abster-se de adotar ações retaliatórias e desproporcionais, e que de alguma forma contrariem a dignidade do ser humano. Consideramos contraditória a atuação da polícia e reveladora de um grande desconhecimento da composição do tecido social nos subúrbios, já que intervenções policiais violentas podem assumir contornos provocatórios e fazer escalar a situação de insegurança que é vivida no Bairro da Cova da Moura. 

Desta forma, apelamos a V. Ex.ª para que garanta, de forma urgente, a regularidade da atuação da polícia neste particular contexto e que tome em atenta consideração as seguintes sugestões: 1. A intervenção da polícia deve sempre ser feita de acordo com estritos critérios legais de proporcionalidade, oportunidade e necessidade, e em caso algum deverão existir intervenções retaliatórias; 2. A polícia deve abster-se de acções suscetíveis de violar a integridade física e moral dos envolvidos, de levar a cabo intimidações e criar na comunidade uma cultura de medo para com a polícia, o que dificultará posteriormente o seu próprio trabalho; 3. Que sejam estabelecidas e mantidas condições propícias para a colaboração entre os moradores e a polícia, para o desenvolvimento conjunto de ações, de forma a evitar preventivamente situações de violência; 4. Que exista uma efetiva responsabilização da cadeia de comando e dos agentes envolvidos em abusos; 5. Que os agentes policiais em serviço na zona sejam devidamente formados e sensibilizados para as características e orgânica da comunidade que servem; Desta forma, vimos chamar a atenção de V. Ex.ª para o que consideramos serem injustiças manifestas na forma de intervenção das forças policiais, que em muito lesam todo o esforço diário que é construido com trabalho árduo para a integração dos membros desta comunidade, incluindo crianças e jovens que não podem crescer pacificamente num clima de violência, injustiça e impunidade. Apelamos à justiça de V. Ex.ª para que considere a forma como a atuação da polícia está a ser aplicada e que tome medidas diretas e preventivas, em nome da segurança de bairros de risco, numa altura que se sentem de forma direta as difíceis consequências de uma crise económica e social. Embora tenha oportunamente seguido para as autoridades policiais competentes e para a Embaixada de Cabo Verde uma carta de igual teor, sentimos necessidade de dar a conhecer a V. Ex.ª as condições em que este procedimento tem decorrido, uma vez que não se trata da primeira vez que a situação do Bairro é fragilizada devido à atuação da polícia.” Excelentíssima Alta Comissária, os 3 relatórios em anexo demonstram a urgência da sua intervenção neste ano internacional da cidadania, também um direito para os imigrantes. Da parte da Associação Cultural Moinho da Juventude informamos da marcação duma reunião com a Comandante, Ana Hipólito, da PSP de Alfragide no dia 20 de Agosto na biblioteca “Ramos Rosa” do Moinho da Juventude.

 Com os mais respeitosos cumprimentos, 
 Pela Direcção, 


 cc. Ministro da Administração Interna, Dr. Miguel Macedo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Dr. Pedro Lomba Director Nacional da PSP, Superintendente Paulo Jorge Valente Gomes Embaixadora de Cabo Verde Presidente da Camara Municipal de Amadora, Joaquim Raposo Presidente da Camara Municipal de Lisboa, Dr. António Costa Presidente da Junta de Freguesia da Buraca A Direção, Associação Cultural Moinho da Juventude Travessa do Outeiro, n.º 1 Alto da Cova da Moura 2610-202 Buraca, Amadora Contactos Gerais: dir-moinho@mail.telepac.pt www.moinhodajuventude.pt Telf. 21 497 10 70 Fax: 21 497 40 27

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