As comissões de trabalhadores (CTs) são órgãos constitucionais que nasceram com a Revolução de Abril em 1974 e constituem, a par dos sindicatos, representantes para a segurança e saúde no trabalho e conselhos de empresa europeus, as estruturas de representação coletiva dos trabalhadores na legislação portuguesa.
Na pré-história das comissões de trabalhadores podem-se colocar as «comissões de unidade», criadas por militantes oposicionistas no tempo da ditadura de salazar. Hoje, a criação e funcionamento destes órgãos de participação e defesa dos interesses dos trabalhadores nas empresas estão regulados pelo artigo 415º e seguintes do Código do Trabalho. A nossa legislação felizmente, não coloca restrições á criação de CTs no que respeita á dimensão da empresa. Todavia, estes órgãos são criados em empresas com alguma dimensão e com um número razoável de trabalhadores.
A criação de uma CT, quando emerge de forma autónoma na empresa, é sinal de que existe um grupo significativo de trabalhadores com uma elevada consciência social e reivindicativa. Sendo autónoma a CT pode e deve articular-se com as outras estruturas representativas dos trabalhadores nos locais de trabalho. Para além de autónoma e reivindicativa a CT deve estar ligada aos trabalhadores, reunindo com os mesmos e auscultando-os na resolução dos problemas e sendo deles porta-vos.
Numa empresa com uma CT os trabalhadores estão melhor defendidos, nomeadamente em aspetos de carreiras e promoções, informação sobre a situação financeira, condições e organização de trabalho, despedimentos e insolvência da empresa. As CTs podem legalmente pedir informações e ser ouvidas sobre diversas matérias relativas ao pessoal, contabilidade, produção, orçamento e atividade geral. Os trabalhadores que participarem nas estruturas representativas, nomeadamente nas CTs, não podem ser discriminados e estão protegidos relativamente ao despedimento em condições que lei define. Estes trabalhadores exercem a sua cidadania colocando as suas qualidades ao serviço dos seus colegas e companheiros de trabalho.
Sabemos que a Troika e outras entidades ligadas aos negócios defendem mais poderes, nomeadamente de negociação, para as comissões de trabalhadores. Defendem que é importante para a economia a descentralização da negociação nomeadamente dos salários. Subjacente a esta teoria não está uma ideia bondosa para os trabalhadores. Sabem que quanto mais dispersa e individualizada estiver a negociação salarial mais fácil será defender salários baixos e fragilizar a contratação coletiva. Os sindicatos nunca poderão abdicar de ter o papel central nesta matéria.
Em algumas empresas, como aliás já acontece, as CTs negoceiam as condições de trabalho, inclusive salariais, em articulação com os sindicatos. Negoceiam para melhor do que está estipulado no contrato do setor. Para melhor está bem, está bem! Para pior, não basta assim?
« Informação laboral»
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