REDUÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO:uma luta histórica!

O horário de trabalho é das questões mais importantes da vida ativa, em particular para quem trabalha por conta de outrem. Ele determina o nosso tempo de descanso e lazer, a nossa vida familiar e social e até a nossa saúde. Esta matéria é essencial para o desenvolvimento da pessoa, sendo por isso mesmo um tema abordado pelos documentos sociais da Igreja Católica e dos debates e Convenções da Organização Internacional do Trabalho
A luta pela redução do tempo de trabalho acompanhou desde sempre as reivindicações das organizações de trabalhadores desde a emergência do movimento Operário e Sindical no século XIX. Sob ponto de vista económico os horários de trabalho também são muito importantes para as empresas. Em geral a lei do trabalho procura conciliar os interesses da produção e os interesses de quem trabalha. Daí que este tema seja sempre dos mais polémicos nas fases de revisão da legislação laboral e esteja no centro das lutas sindicais! Nos últimos tempos os horários de trabalho têm sofrido importantes alterações, sempre mais numa linha de facilitar a produção e os interesses da empresa do que os interesses de quem trabalha. São as chamadas exigências de flexibilização em nome da competitividade. Mesmo ao nível da administração pública, e por razões financeiras, esta questão voltou á atualidade com a obrigatoriedade das 40 horas para os trabalhadores do Estado! 
O Código do Trabalho (acessível no portal da ACT) diz claramente que na elaboração do horário do trabalho o empregador deve ter em consideração prioritariamente as exigências de proteção da segurança e saúde do trabalhador, a conciliação da vida familiar e profissional e a sua formação e educação. O mesmo Código diz ainda que para a definição e organização dos horários de trabalho devem ser consultadas as comissões de trabalhadores ou as estruturas/ delegados sindicais. Esta matéria que está definida no artigo 212º é fundamental, nomeadamente quando se entra no concreto e na chamada adaptabilidade horária que o mesmo Código permite nos termos da lei e da negociação coletiva. 
Todavia, em qualquer definição de horários de trabalho há que ter em conta estas três questões, ou seja a saúde do trabalhador, a sua vida familiar e social, bem como as suas necessidades formativas. Estas questões agravaram-se na medida em que há empresas que não querem pagar como tempo de trabalho o chamado «tempo de disponibilidade». O tempo em que o trabalhador está disponível é tempo de trabalho para todos os efeitos! Efetivamente é na questão dos horários e salários que mais se batalha no campo laboral.
 Os horários prolongados podem ter pesadas consequências na nossa saúde e vida familiar e social. Atenção nomeadamente para quem precisa ou gosta de ter dois empregos! Atenção ao tempo de descanso entre dois períodos de trabalho! Informa-te no teu sindicato ou na ACT. Informação Laboral

Sem comentários: