Um
representante dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho (SST) é o
trabalhador eleito para defender os direitos dos trabalhadores em matéria de
segurança e saúde no trabalho. Não é um técnico, mas um trabalhador eleito pelos
seus colegas segundo o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no
trabalho e com um mandato de três anos para exigir e defender os direitos dos
trabalhadores em tudo o que respeite a segurança e saúde dos mesmos!
Ao
representante dos trabalhadores não lhe compete avançar com soluções técnicas. Tal
função pertence aos respetivos serviços internos ou externos de segurança e
saúde da empresa. Compete-lhe, no entanto, exigir o cumprimento e efetivação
dos direitos dos trabalhadores e participar ativamente na avaliação de riscos dos
locais de trabalho, solicitando informação e formação para os trabalhadores nos
termos da lei. Estes representantes dos trabalhadores e os representantes dos
empregadores podem constituir uma Comissão de segurança e saúde no trabalho. Estas
comissões não são obrigatórias mas podem ser constituídas se estiverem
previstas no contrato coletivo ou no contrato da empresa.
O
representante dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho deve
trabalhar em estreita cooperação com o serviço de segurança e com os delegados
sindicais ou comissão de trabalhadores! São órgãos diferentes, mas concorrem ou
devem concorrer para o bem -estar dos trabalhadores.
O
número de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho
a eleger depende do número de trabalhadores na empresa. As empresas com menos
de 61 trabalhadores elegem 1 representante, por exemplo. A legislação
estabelece estes números e define as regras de funcionamento, eleição e
direitos dos representantes dos trabalhadores. Estas questões, nomeadamente o
direito de participação dos trabalhadores e seus representantes encontram-se
consagrados na lei nº3/2014.
Segundo a Lei nº 3 /2014 o empregador deve informar os representantes dos trabalhadores sobre numerosas questões de segurança e saúde, nomeadamente as medidas que pensa tomar nos locais de trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores.
Segundo a Lei nº 3 /2014 o empregador deve informar os representantes dos trabalhadores sobre numerosas questões de segurança e saúde, nomeadamente as medidas que pensa tomar nos locais de trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores.
Podes
contactar o teu sindicato e podes candidatar-te numa lista para representante
dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na tua empresa ou
estabelecimento. A lei protege-te e defender a tua saúde e a dos teus colegas é
uma missão nobre e vital para ti e para a tua família. Também é bom para a
economia, inclusive para a tua empresa.
Informação laboral
Sem comentários:
Enviar um comentário