DIREITOS DO TRABALHADOR DESTACADO PARA O ESTRANGEIRO!

O trabalhador que vá prestar atividade noutro Estado em regime de destacamento deverá informar-se junto
das autoridades competentes pela área laboral no país de destino sobre as obrigações do empregador previstas naquele país. Ao chegar ao país de destino, deverá inscrever-se no Consulado de Portugal da área em que vier a fixar a sua residência.Sempre que possível deve também contactar os sindicatos locais.
Frequentemente o trabalhador destacado é vítima de fraudes quanto aos seus direitos no campo salarial, de saúde e de horários!A ACT tem um importante dossier no seu site sobre o tema que incui alguns contactos úteis.VER

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