
A confederação
mundial recusa as tentativas repetidas do Grupo de Empregadores na OIT de impedirem
que a questão do direito à greve seja colocada no Tribunal Internacional de
Justiça para que este tome a sua decisão e coloque fim a este diferendo. Note-se
que o direito á greve está garantido pela Convenção nº 87 da OIT, garantido pela
Comissão de peritos desta Organização e está reconhecida na legislação de
numerosos países, nomeadamente em Portugal. No entanto existem ainda muitos
países onde esse direito não é reconhecido nem na lei nem na prática! Neste
sentido o patronato abriu um conflito no seio desta Organização Internacional
ao não reconhecer o direito dos trabalhadores em fazerem greve enquanto
liberdade fundamental contra a opressão e a escravatura nos locais de trabalho.
A 18 de fevereiro
procura-se pressionar os governos, em particular da Ásia e da África a mudarem
de opinião para que a questão seja enviada para o referido tribunal
internacional. Mas, a jornada de luta também tem eco noutros países, como
Portugal, onde se começa a fazer opinião no sentido de se limitar o direito á
greve.
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