
Não há democracia sem contratação colectiva,
nem liberdade de intervenção dos trabalhadores e dos sindicatos sem o pleno
exercício do direito à greve. O direito de greve é um direito inalienável dos
trabalhadores, razão pela qual não é interpretável ou negociável, nem
susceptível de ser subordinado aos interesses económicos e financeiros do
patronato. A greve é uma conquista civilizacional e um instrumento de defesa
dos trabalhadores na afirmação dos seus direitos e da sua dignidade, razão pela
qual ao invés de ser questionada, tem de ser respeitada, efectivada e
valorizada por toda a sociedade....»VER intervenção de Arménio Carlos na OIT
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