NÃO PODEMOS ABDICAR DOS NOSSOS DIREITOS LABORAIS!

Trabalho com direitos! Apesar dos mais de quarenta anos de democracia existe uma enorme iliteracia da população trabalhadora portuguesa no que respeita aos direitos laborais! Recentemente a CGTP lançou uma Campanha oportuna intitulada «VALORIZAR o TRABALHO,TRABALHAR COM DIREITOS».A BASE-FUT definiu nas suas linhas programáticas anuais um intenso esforço neste domínio. 
Efetivamente num quadro de grande desemprego fala-se menos na qualidade do mesmo e desvalorizam-se os direitos inerentes ao trabalho digno! As pessoas não podem esquecer um conjunto de direitos fundamentais que são inerentes ao ato de trabalhar numa sociedade democrática. Conhecendo os nossos direitos somos mais fortes, tanto sob ponto de vista individual como coletivamente! Dá pena ver trabalhadores a seguirem cegamente o que a entidade patronal manda porque não sabem quais são os seus direitos legais! Surpreende ver que em vários locais de trabalho os próprios trabalhadores abdicaram de direitos importantes como a jornada contínua para assistir os filhos!

 Direitos inerentes à retribuição 

 Antes de mais os trabalhadores têm direito a uma retribuição pelo trabalho prestado que lhes garanta a subsistência pessoal e familiar. Direito a férias anuais pagas nunca inferiores a 22 dias úteis; direito a uma carreira e categoria profissionais definidas, com funções e tarefas que lhes correspondam, respeitando as atividades para as quais foram admitidas. Por outro lado têm direito a condições de trabalho com segurança e saúde mental e física. A retribuição integra várias prestações pecuniárias: salário base, subsídio de férias e subsídio de Natal. Ou ainda a outras prestações correspondentes à natureza do trabalho prestado como por exemplo os suplementos por exercício de funções mais exigentes, compensação por trabalho extraordinário ou por trabalho em dia de descanso semanal ou feriado ou ainda por turno e/ou de trabalho noturno.

 Direitos dos pais 

 A nossa legislação proíbe o despedimento de mãe em licença de maternidade inicial ou a amamentar, ou do pai, em licença de paternidade sem prévio parecer da CITE (Comissão Para a Igualdade no Trabalho).O pai, ou a mãe, têm direito a licença parental inicial nunca inferior a 120 dias (podendo atingir os 180 dias). A mãe tem direito a dispensa para amamentação de duas horas por dia enquanto amamentar. A mãe ou o pai têm direito a dispensa para aleitação 2 horas/dia até um ano da criança. O pai ou a mãe têm direito a faltar até 30 dias por ano para assistência inadiável a filho menor de 12 anos e até 15 dias para filho maior de 12 anos ou outro membro do agregado familiar. O pai ou a mãe têm direito à jornada contínua no caso do filho menor de 12 anos, com doença crónica ou deficiente, para além de horário flexível! Se tens dúvidas sobre os teus direitos contacta o teu sindicato ou a Autoridade para as Condições do Trabalho.INFORMAÇÃO LABORAL.

Sem comentários: