Mais de 28% dos trabalhadores europeus
referiram, em recente inquérito da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no
Trabalho, ter sido expostos a riscos psicossociais no trabalho, com particular
destaque ao stresse. Entre 50 a 60% de todos os dias perdidos podem ser
imputados ao stresse relacionado com o trabalho.
E quais são as causas mais comuns do
stresse apontadas pelos trabalhadores inquiridos? Em primeiro lugar, com 72%, a
insegurança laboral, em segundo, com 66%, os horários e o trabalho em excesso,
em terceiro, com 59%,o bullyng e assédio moral!
Um inquérito realizado a empresários
europeus revela que 80% destes também estão preocupados com os efeitos do
stresse no trabalho.
Os efeitos do stresse são devastadores
para quem o sofre. É um verdadeiro veneno físico e espiritual! Temos problemas
relacionados com o sistema nervoso, gastrointestinal e cardiovascular, para
além da depressão e, no extremo, pode levar ao suicídio. Não estamos obviamente
a falar de uma ou outra situação excecional de stresse que quase todos temos na
vida. Falamos de situações permanentes ou de longos períodos numa situação de
stresse, sem que sejam removidas as causas do mesmo.
Perante esta situação existem meios e
formas, nomeadamente na lei de prevenir o stresse no trabalho e os riscos
psicossociais que muitos de nós já sentiram ou sentem? Claro que sim! Embora
devam ser introduzidas melhorias legislativas concretas, nomeadamente na
contratação coletiva.
Antes de mais devo lembrar que a Diretiva
comunitária 89/391/CEE relativa á introdução de medidas para promover a
melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho, já transposta para
a legislação nacional há mais de vinte anos, estipula que «o empregador tem o
dever de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em todos os aspetos
relacionados com o trabalho. De acordo com o artigo 6º da diretiva o
«empregador deve avaliar os riscos que não possam ser evitados».
Acordo Europeu contra o Stresse
Em 2004 foi celebrado um acordo quadro
entre os sindicatos e patrões europeus sobre o stresse. O acordo é o resultado
de um consenso quanto à definição do stresse e às medidas que devem ser
implementadas nas empresas, nomeadamente no domínio da informação e formação
dos gestores e trabalhadores, participação destes nas decisões, definição do
papel de cada um e medidas preventivas no domínio da organização do trabalho,
apoio social aos trabalhadores e medidas de compatibilização da vida
profissional e familiar. É um acordo voluntário e, portanto, não tem força de
lei!
Sem desprezar a importância das medidas
preventivas de caráter individual, nomeadamente no capítulo do exercício físico
e da alimentação, as causas do stresse estão quase sempre na organização do
trabalho e é aí que devem ser introduzidas alterações. Papel de cada um na
empresa, ritmos de trabalho, horários flexíveis,relação com as chefias e
estabilidade do vínculo são fatores importantes para combater o stresse.
INFORMAÇÃO LABORAL
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