A FORMAÇÃO PROFISSIONAL É UM DIREITO E UM DEVER!

Investir na formação profissional é um direito dos trabalhadores e uma obrigação dos empregadores. Um direito constitucional, devidamente regulamentado no Código do Trabalho, na contratação coletiva e outra legislação sectorial. Como é sabido a educação escolar e a formação profissional são pedras fundamentais para uma economia sustentável, com inovação, geradora de rendimentos e bem -estar dos trabalhadores.

O artigo 131º do Código do Trabalho é esclarecedor no que respeita à formação contínua dos trabalhadores ao dizer que o empregador deve promover o desenvolvimento e a qualificação dos mesmos com vista a melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.
É uma visão muito economicista da formação contínua mas não deixa de ser relevante. Aliás, no mesmo artigo acrescenta-se que o empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação através de um número mínimo de 35 horas, organizar a formação na empresa e garantir que pelo menos 10% dos trabalhadores tenham formação em cada ano. A formação confere direito á retribuição e conta como tempo de serviço. A legislação referida estabelece as formas de acesso a essa formação e o que o trabalhador pode fazer se o empregador não cumpre com esse direito.
Em caso de cessão do contrato de trabalho o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado.
É sabido que são muitas as empresas que não cumpriram com este objetivo, ou seja, com a formação dos seus trabalhadores. Frequentemente a inspeção do trabalho deteta casos destes nas suas visitas inspetivas. Uma das razões está também na pouca qualificação de muitos patrões que não vislumbram qual a importância da formação profissional dos seus trabalhadores e apenas percebem que é mais um custo a suportar.

Cheque formação é solução?

Um diploma do governo Passos/Portas publicado pouco antes das últimas eleições, a portaria 229/2015 de 3 de agosto, estipulou o cheque-formação como mais uma modalidade polémica e duvidosa quanto á sua eficácia. Face ao não cumprimento por parte das empresas do direito á formação o governo procurou aliciar as empresas e trabalhadores com dinheiro! A nossa prática tem demonstrado que nestas circunstancias há quem se organize para se aproveitar desta medida de forma fraudulenta. O novo governo do PS deveria colocar novamente esta questão na concertação social. O cheque formação é fruto de uma ideologia mercantilista e consumista e desresponsabiliza o Estado da sua missão de realizar e principalmente fiscalizar a formação profissional que efetivamente as entidades públicas, cooperativas ou privadas realizem com dinheiros públicos ou comunitários.
A medida é uma modalidade de financiamento direto às entidades empregadoras, trabalhadores empregados e desempregados inscritos nos centros de emprego. O apoio financeiro a atribuir pelo IEFP por trabalhador, no que respeita aos que estão empregados, atende a limites máximos de 50 horas de formação no período de 2 anos, a 4 € de valor hora, num montante máximo de 175 €.Os valores para os desempregados são de 500€.As ações de formação devem ser ministradas por entidades certificadas. As candidaturas a estas ações, análise e decisão sobre as mesmas são da competência do IEFP.
Neste quadro o trabalhador no ativo deve estar atento e verificar se a sua empresa tem algum plano de formação e se ele está incluído no mesmo ou não. Igualmente o trabalhador desempregado deve estar atento a possíveis candidaturas para formação.
 INFORMAÇÃO LABORAL





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