
4.8.2. O processo que levou à extinção
do Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais (CNPRP - Instituto
Público), transferindo as respectivas atribuições para uma unidade orgânica do
Instituto da Segurança Social (ISS), foi iniciado pelo Governo do PS a coberto
do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE).
Deste modo, os Sindicatos foram afastados da intervenção directa na gestão do
organismo das Doenças Profissionais e anulada a intervenção que a Constituição
consagra. Por sua vez, o Governo do PSD/CDS-PP consumou a
extinção do CNPRP, aprovando a orgânica do Instituto da Segurança Social (ISS), com as
atribuições cometidas a um departamento operacional – o Departamento de
Protecção contra os Riscos Profissionais.
4.8.3. As decisões que fragilizaram e levaram à extinção do CNPRP, a quem competia
a avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais e a sua integração
funcional num departamento do Instituto de Segurança Social, motivaram grandes
e graves perdas para os trabalhadores, na medida em que o novo organismo
perdeu completamente a autonomia e as competências relacionadas com essa
autonomia, nomeadamente as competências para gerir as instalações, os
equipamentos e o seu próprio pessoal, para planear, programar e avaliar as suas
actividades e para realizar as despesas necessárias ao seu funcionamento. Com as mudanças operadas, não houve qualquer ganho
para os beneficiários, uma vez que a situação real denota para uma negligência geral, ou seja, um deixa andar
por parte dos Governos e das instituições públicas e de outros órgãos quando se
trata de reparar os trabalhadores vítimas de doenças profissionais. Situação
que exige medidas urgentes e um Centro de
Doenças Profissionais dotado de autonomia e meios materiais, técnicos e
humanos, bem como de capacidade para programar e avaliar as suas actividades,
para que funcione atempadamente e para todos os trabalhadores
que necessitem dos seus serviços.(teses para o XIIIº Congresso da CGTP)
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