O assédio e violência no trabalho, bem como o stress, ansiedade e depressão fazem parte do lote de riscos emergentes que afectam no seu conjunto mais de 18% da população trabalhadora da Europa.
O problema apesar de estar previsto na legislação laboral da maioria dos países acentua-se perigosamente no dia a dia de muitas empresas, não sendo fácil o seu combate, quer pelos sindicatos, quer pela inspecção do trabalho.
Com o objectivo de combater este grave problema que afecta a saúde e bem estar de muitos trabalhadores foi assinado no passado mês de Abril um Acordo Europeu entre os sindicatos - CES e as mais importantes confederações empresariais.
É um acordo de mínimos mas que permite no prazo de três anos promover um plano de acção em cada empresa visando a informação, prevenção e integração de eventuais vítimas do assédio e violência nos locais de trabalho.
Em Portugal os casos mais evidentes de violência verbal e física passam-se nos sectores da educação e saúde. Todavia, existem outros sectores, quer público quer privado onde silenciosamente há trabalhadores e trabalhadoras perseguidas e assediadas psicológica e sexualmente.
O Código do Trabalho em artigos específicos (23º e24º) aborda esta questão. A nossa legislação não permite qualquer comportamento discriminatório que tenha por objectivo ou efeito afectar a dignidade do trabalhador ou trabalhadora ou ainda criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, realçando que constitui assédio em especial o comportamento indesejado de carácter sexual sob forma verbal, não verbal ou física com o mesmo objectivo.
Cabe agora aos sindicatos assumirem esta questão na acção sindical procurando que o Acordo passe do papel para a realidade dos locais de trabalho.
Texto do acordo em Inglês.
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