O “Livro Verde “ da Comissão Europeia intitulado “Modernizar o Direito para enfrentar os desafios do século XXI” lançou o debate comunitário sobre a evolução do direito do trabalho e do futuro das relações de trabalho. O Livro embrulha com pouca mestria o pacote da flexibilidade vista como a forma de facilitar a competitividade das empresas á custa do trabalho sem nada receber em troca.
A filosofia do documento é flexibilizar na lei a utilização do trabalho como de um mero recurso se tratasse, deixando a questão do desemprego e as questões sociais á responsabilidade de cada Governo.
O debate tem servido para desenvolver em cada país, nomeadamente em Portugal, para promover uma operação de propaganda á chamada “flexigurança” nos “media”, com a ajuda do governo, dos jornais económicos e das associações patronais.
Neste debate que antecede as eventuais directrizes da União sobre a matéria no Conselho de Dezembro de 2007 convém ter em conta alguns aspectos:
Em toda a Europa e particularmente em Portugal já existe uma ampla flexibilidade do trabalho. Ao contrário do que por vezes se afirma a economia europeia não está estagnada e já possui uma grande adaptabilidade.
Em Portugal existe inclusive uma flexibilidade perversa baseada na insegurança do vínculo laboral. Entre precários e desempregados estão mais de 45% dos nossos trabalhadores. Esta situação é hoje claramente um elemento gerador de desigualdade e pobreza em Portugal.
As alterações efectuadas com o Código do Trabalho alargaram a flexibilidade do vínculo em alguns aspectos, considerados mais que suficientes para a competitividade das empresas portuguesas.
A flexibilidade pode melhorar noutros aspectos que facilitem a melhoria das competências dos trabalhadores, a sua polivalência positiva e criativa e eventuais adaptabilidades no tempo de trabalho sempre em negociação e condicionadas às necessidades familiares e sociais dos trabalhadores que são cidadãos de plenos direitos.
O chamado modelo dinamarquês que está na base da reflexão sobre a flexigurança não pode ser simplesmente copiado por qualquer outro país. Assenta fundamentalmente em três pilares: facilidade nos despedimento, elevada protecção em caso de desemprego e boas políticas activas de emprego e formação, com elevados subsídios a rendas de casa, escola dos filhos etc. Como aliás vários intervenientes neste debate já têm afirmado este modelo não será exequível em Portugal.
Com a flexigurança à portuguesa os empresários portugueses não escondem o seu objectivo central, que é o despedimento individual do trabalhador sempre que assim o entenderem.
Tal objectivo é inconstitucional, política e eticamente inaceitável! Neste momento a lei portuguesa já prevê 12 causas justas para o despedimento individual (art.º 396º do CT) para além das facilidades conhecidas para o despedimento colectivo.
A União Europeia precisa, isso sim, e com urgência, de dar motivos de confiança aos cidadãos trabalhadores. Essa confiança conquista-se com a defesa dos direitos fundamentais individuais e colectivos. Segurança e formação profissional, qualidade do trabalho, locais de trabalho saudáveis, igualdade do género, remuneração justa e vida familiar e social, enfim, uma efectiva Europa Social.
As mudanças ideológicas de fundo que a Comissão Europeia promove no domínio das relações laborais vão gerar maior precariedade e insegurança no trabalho. Esta situação é um desafio de grandes proporções ao movimento sindical.
Os trabalhadores ficam cada vez mais fragilizados e, na prática, sem capacidade de defender direitos colectivos e individuais. Direitos consagrados na Constituição e na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais.
O problema é que parte substancial da acção sindical tem como espaço os locais de trabalho. É aí que tradicionalmente assenta o sindicato. A tendência neo - liberal de tornar o sindicato uma organização marginal e a combater poderá forçar a emergência de formas de luta mais radicais nos países europeus.
Num quadro de grande precariedade e perante a dificuldade de se lutar pelos direitos na empresa os sindicatos devem procurar formas de luta alternativas, nomeadamente apelando aos consumidores para boicotarem empresas anti sociais ou anti ambientais. Raramente os sindicatos portugueses apelam a este tipo de acções. Empresas que se deslocam lançando gente no desemprego, empresas que utilizam trabalho infantil, empresas com práticas generalizadas de recibos verdes e lesivas de outros direitos. É urgente uma informação rápida e séria sobre estas práticas para que os trabalhadores consumidores possam penalizar quem não cumpre a lei e não tem boas práticas laborais.
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