NÃO SE PODE RENUNCIAR AO DIREITO A FÉRIAS!

O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro. O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço. Em princípio o direito a férias é irrenunciável, e o gozo não pode ser substituído, ainda que  com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação económica ou outra. 
Contudo, o trabalhador pode gozar apenas 20 dias úteis de férias, renunciando às restantes ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição nem do subsídio relativos ao período de férias vencido, que acumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.
 O trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados.

Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.
 Contudo, também existem regras especiais para a execução deste direito.

No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato. No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de Junho do ano civil seguinte. No entanto, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir.
O trabalhador com contrato cuja duração total não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho. Nos contratos inferiores a seis meses, as férias devem ser gozadas antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.

Informação laboral


MORREU VITÓRIA PINHEIRO!GRANDE MULHER E SINDICALISTA!

Morreu hoje, em Lisboa, com 93 anos, a militante histórica da BASE-FUT Vitória Pinheiro!A Vitória foi dirigente da Ação Católica Operária e permanente dos movimentos internacionais de trabalhadores cristãos com sede na Bélgica. Antes esteve no núcleo de trabalhadores que viria a fundar o sindicato dos correios e telefones sendo considerada uma da suas fundadoras pela classe.Esteve ligada ao Centro de Cultura Operária e foi dirigente permanente da BASE-FUT durante vários anos. Foi uma das pessoas que mais apoiou a criação do sindicato das Empregadas domésticas  e participou na dinâmica social que dinamizou a candidatura à Presidência de Maria de Lurdes Pintassilgo.Mulher frugal e vertical a Vitória era uma militante extraordinária, uma referência para centenas de militantes.As nossas condolências à sua família e a nossa tristeza por vermos partir uma tão grande mulher!Ela pertence ao património dos trabalhadores portugueses!

TRATORES CONTINUAM A MATAR.PORQUÊ?

O Governo procura uma solução para a elevada sinistralidade com tratores. Só este ano já perderam a vida 42 pessoas em acidentes com estes veículos. Nesse sentido, o Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio Torres, reuniram-se no passado mês de junho com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, LP.) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), com o objetivo de analisar a problemática da sinistralidade com tratores e máquinas agrícolas. No distrito de Bragança este ano já perderam a vida quatro agricultores enquanto manuseavam estas máquinas.

NOTA: Há que tomar medidas de fiscalização nas estradas, caminhos rurais e terrenos agrícolas unificando a vigilância e inspeção. Pessoas sem a devida habilitação e já com bastante idade continuam a circular com tratores agrícolas!

NADADORES SALVADORES QUEREM SINDICATO!

 
Um grupo de  Nadadores Salvadores encontra-se a iniciar o processo de criação de um sindicato que seja a voz das suas reivindicações como classe.

 Os Nadadores Salvadores são uma classe de trabalhadores que estão em luta pelas suas reivindicações não só para obterem melhores condições de trabalho, mas também, tendo como preocupação a emergente falta de segurança nas praias, nos equipamentos públicos (parques de campismo e outros) e nos equipamentos privados (hotéis, resortes, etc).

Reivindicam melhores condições no local de trabalho, de modo a estarem protegidos do sol e do vento, mais equipamentos e meios de socorro/salvamento, uma tabela salarial de acordo com a sua exposição ao risco, com actualizações de três em três anos, respeito e cumprimentos pelo horário de trabalho estabelecido das 40 horas semanais e formação regular e adequada na sua profissão.

Os Nadadores Salvadores chamam à atenção para a existência de cada vez mais equipamentos com piscinas e por períodos de tempo mais alargados, que potencia o risco para o público utilizador.



SER DELEGADO SINDICAL? PORQUE NÃO?

Aceitar o cargo de delegado sindical por escolha dos seus colegas é uma atitude de cidadania e de grande firmeza de caráter e de convicção. Mas, para que esta atitude resulte em benefício de todos é necessário ter em conta algumas condições.
 Antes de mais é necessário o apoio contínuo dos colegas. Não é suficiente ter o voto dos outros trabalhadores no ato da eleição. São os trabalhadores, e muito particularmente os sócios do sindicato, que dão força ao delegado sindical. Neste contexto são importantes as reuniões nos locais de trabalho aproveitando as horas previstas na lei para o efeito. A força do sindicato e do delegado sindical ou comissão sindical está nos sócios e no coletivo dos trabalhadores. A sua vontade, reivindicações e críticas devem ser tomadas em conta inclusive pela direção sindical!
É a vontade da base que deve determinar a política sindical. As estruturas sindicais superiores devem recolher a vontade expressa nos locais de trabalho e fazer a sua leitura politico-sindical. Não devem ser os dirigentes a definir as ações indo depois aos locais de trabalho pedir para que os delegados sindicais e os trabalhadores façam, executem o que eles decidiram. Os dirigentes sindicais informam os trabalhadores, apresentam a visão global dos problemas, a situação das negociações, as barreiras, os constrangimentos. Mas a última palavra é dos trabalhadores! A sua vontade deve ser respeitada para que eles assumam as decisões e participem ativamente nas lutas.
O delegado sindical é o elo fundamental entre os locais de trabalho e a estrutura superior do sindicato, entre a base sindical e a direção. Ele não é um «pau mandado», um empregado do sindicato, uma tropa de choque, um «vai a todas», um porta bandeiras ou faixas. É o principal ator do coletivo sindical! Ele representa o coletivo da empresa ou serviço! Ele exprime a vontade dos seus colegas! Ele está na primeira linha na defesa dos direitos e interesses dos colegas de trabalho!
Por outro lado é importante que o delegado sindical tenha muita capacidade de escutar. Mais do que falar é preciso escutar o que dizem os trabalhadores. Por vezes o delegado é um palavroso, cheio de tiques de mini político, de chavões que o amarram logo a determinado partido. Ele é um animador do coletivo, dos seus colegas. Ele esclarece, informa, incentiva e procura resolver os conflitos a favor dos seus colegas sem nunca quebrar pontes com a entidade patronal ou com os serviços de pessoal. Cada pessoa tem a sua maneira de ser. Todavia o delegado sindical deve-se preparar para criar condições de unidade entre todos os trabalhadores, qualquer que seja o partido, clube ou religião dos mesmos. A unidade e o combate a todo o sectarismo e discriminação são condições necessárias para uma boa ação sindical nos locais de trabalho!

Informação laboral

EXPLORAÇÃO LABORAL NO NEGÓCIO DOS TUK TUKS!

Os tuks tuks já são um negócio! Mas como negócio que emerge deve ser regulado. E não apenas sob ponto de vista camarário e de condução na cidade mas também noutros importantes aspetos como o seu lugar no quadro dos transportes turísticos, onde já existem outros atores como os táxis e outras empresas de passeios e transporte nas cidades!

Mas a questão laboral também se está a colocar neste negócio. No início eram os próprios proprietários dos tuk tuks a conduzirem e a transportarem os turistas. Nesta fase do negócio já temos empresas que recrutam gente jovem e licenciada sem qualquer contrato, pagos de diversas maneiras, com horários á la carte e, em alguns casos, falta de seguro de acidentes do trabalho! Isto chama-se organização da exploração do trabalho juvenil que ocorre em muitos setores turísticos! A inspeção do trabalho deve pensar em atuar em particular nestes casos para dar um sinal de que no turismo não vamos ter a lei da selva laboral!

E SE FOSSE CONSIGO? - A luta dos Assistentes Sociais contra a precariedade!

Sabe que o seu salário é manifestamente inferior ao praticado no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT)
(sector privado) mas aceita trabalhar pelo salário oferecido porque precisa de trabalhar. Eis que quando regressa da licença de maternidade começa a ser vítima de assédio moral porque o seu lugar está ocupado. E se num belo dia a sua entidade patronal lhe dissesse que gostamos muito do seu trabalho mas somos forçados a dispensar “assine aqui por favor a bem da comunidade”. Ou quando percebe que o seu cargo de Direção Técnica está em risco em prol de outro técnico “afeto” à/ao presidente da Direção da sua IPSS. Entre muitos, outros, estes exemplos são bem reais e um dia podem acontecer-lhe a si no seu local de trabalho. ...Ver Boletim do Sindicato

REFORÇAR AÇÃO INSPETIVA NA CONSTRUÇÃO!

A Autoridade para as Condições do Trabalho realizou na semana de 13 a 17 de junho uma ação inspetiva de âmbito nacional no setor da construção civil visando a promoção da segurança e saúde no trabalho e o combate à sinistralidade laboral nos respetivos estaleiros. Nesses dias foram acompanhadas mais de 700 empresas em 280 estaleiros de construção civil, beneficiando mais de 2.000 trabalhadores.
Globalmente os inspetores do trabalho adotaram 50 autos de notícia, realizaram 10 suspensões de trabalhos e apresentaram cerca de 600 notificações para as empresas adotarem as necessárias medidas para o efetivo cumprimento das normas legais de segurança e saúde no trabalho.
Segundo dados da ACT, e até ao dia 2 de junho do ano corrente, foram objeto de inquérito por esta Autoridade 50 acidentes de trabalho mortais, dos quais 12 no setor da construção.
Em Portugal, e de acordo com os dados oficiais mais recentes de 2013, registaram-se mais de 195 mil acidentes de trabalho, dos quais 160 foram mortais. Destes, 42 ocorreram no setor da construção. No entanto, é de salientar que desde 2008 se tem registado uma diminuição do número total de acidentes, com exceção de 2013 em que tivemos um ligeiro aumento relativamente a 2012. Já quanto aos acidentes mortais a diminuição tem sido constante e significativa.
Perante esta realidade, e para além das ações previstas no seu Plano de Atividades, a ACT e a Inspeção do Trabalho e Segurança Social de Espanha lançaram no passado dia 13 de maio, na cidade de Sintra, uma Campanha Ibérica de prevenção dos acidentes de trabalho nos dois países.(comunicado da ACT).


CONDIÇÕES DE TRABALHO NA EUROPA!



O mais recente inquérito europeu ás condições de trabalho revela que:
Quase um em cada seis trabalhadores (16 %) declara ter sido sujeito a comportamento sociais adversos – tais como atos de violência, assédio e atenção sexual não desejada – susceptíveis de terem consequências negativas graves para os trabalhadores em causa e para a sua participação continuada no trabalho.
 Um em cada dez trabalhadores (10 %) declara que está «bastante mal» ou «muito mal» informado sobre os riscos para a saúde e a segurança relacionados com o desempenho da sua função.
A percentagem de trabalhadores que afirmam ter a sua saúde em risco devido ao seu trabalho tem vindo a diminuir: 23 % dos trabalhadores da UE em 2015, comparativamente a 31 % em 2000.ver

PROJETO EUROPEU AFASTOU-SE DOS CIDADÃOS!

A Comissão Executiva Nacional da BASE-FUT reunida no passado dia 2 de julho em Lisboa realizou uma reflexão sobre os resultados do referendo no Reino Unido e as pressões e ameaças de várias personalidades e instituições internacionais sobre Portugal , sobre as suas contas, orçamento e política económica e social.
Os resultados do referendo mostram que aumentam os sinais de desintegração da União Europeia e que esta se afasta cada vez mais das populações.Não é com ameaças e penalizações que se resolvem os graves problemas europeus!Antes de mais nada os dirigentes europeus devem refletir sobre as razões que estão na base do afastamento das populações mais velhas e pobres do projeto europeu.

RISCOS BIOLÓGICOS NO TRABALHO: perigo oculto!

Os agentes biológicos são microrganismos capazes de originar qualquer tipo de infeção, alergia ou toxicidade no corpo humano. Da sua presença nos locais de trabalho podem advir situações de risco para os trabalhadores.
Por microrganismo entende-se qualquer entidade microbiológica, celular ou não, dotada de capacidade de reprodução ou de transferência do material genético.
Assim, os agentes biológicos são seres vivos de dimensões microscópicas, bem como todas as substâncias derivadas dos mesmos, presentes no trabalho, que podem provocar efeitos negativos na saúde dos trabalhadores.
A grande diferença entre os agentes biológicos e as demais substâncias perigosas é a respetiva capacidade de reprodução. Em condições favoráveis, uma pequena quantidade de um microrganismo pode desenvolver-se consideravelmente num curto período de tempo.
Os agentes biológicos estão omnipresentes em todo o meio que nos rodeia e coabitam com todos os seres vivos. Todavia, apenas uma pequena porção destes microrganismos que abundam na natureza, provoca doença nas pessoas.
São os microrganismos patogénicos que, englobando as bactérias, vírus, parasitas e fungos, conseguem vencer as defesas do organismo humano e infetar os tecidos da pessoa saudável. A patogenia é a capacidade de desencadear uma doença.

Para a prevenção e identificação das doenças infeciosas é muito importante reconhecer as fontes e os meios de transmissão dos agentes biológicos patogénicos nomeadamente na água, no ar, nas instalações do ar condicionado, no solo, com os animais domésticos ou selvagens e em algumas matérias-primas como o algodão, a lã e a carne.

Atividades Profissionais que apresentam risco biológico

Para que se possa ter uma ideia da importância do risco biológico apresentamos algumas atividades onde existe uma maior exposição:
Atividades agrícolas e em unidades de produção alimentar: O leite não tratado, por exemplo, pode ser veículo de infeções bacterianas e a manipulação de azeites vegetais pode ocasionar doenças cutâneas.
Atividades ligadas à pecuária: Contacto com animais ou produtos de origem animal. O sector profissional ligado à criação e abate de aves é agora um sector que exige cuidados especiais!

Atividades ligadas à saúde e a laboratórios: Os riscos biológicos a que os trabalhadores se expõem derivam do contacto direto ou indireto com doentes ou cadáveres infetados. Nos laboratórios o risco será devido ao manuseamento de microrganismos, patogénicos ou desconhecidos, ou do contacto com animais para experimentação, por exemplo.

Atividades em unidades de recolha, transporte e eliminação de resíduos: Os detritos são um meio ideal para a proliferação de microrganismos.
Trabalho em instalações de tratamento de águas residuais: As águas residuais podem veicular diversas doenças.

 Avaliação dos riscos e medidas de prevenção e proteção

Por força da legislação comunitária e nacional as empresas devem avaliar os riscos inerentes aos agentes biológicos e reduzir os mesmos através de medidas de:
ü  Eliminação ou substituição;
ü  Prevenção e controlo da exposição;
ü  Informação e formação dos trabalhadores;
ü  Controlo médico adequado.
As medidas necessárias à eliminação ou redução dos riscos para os trabalhadores dependem de cada risco biológico em concreto, existindo, todavia, um número de ações comuns possíveis de implementar, nomeadamente:
  • Evitar a formação de aerossóis e de poeiras, inclusive durante as atividades de limpeza ou manutenção. Muitos agentes são transmitidos através do ar.
  • Manter uma boa higiene doméstica, procedimentos de trabalho higiénicos e utilização de sinais de aviso pertinentes são condições indispensáveis e seguras de trabalho.
§  Adotar medidas de descontaminação de resíduos, equipamento e vestuário, bem como medidas de higiene dirigidas aos trabalhadores, pois muitos organismos desenvolvem mecanismos de sobrevivência ou resistência ao calor, à desidratação ou à radiação através, por exemplo, da produção de esporos.
§  Dar instruções sobre a eliminação com segurança de resíduos, procedimentos de emergência e primeiros socorros.
Em alguns casos, entre as medidas de prevenção, pode incluir-se a vacinação colocada à disposição dos trabalhadores.

Informação laboral