A decisão do Governo resulta do que está determinado nos artigos 309º e 310º do novo Código do Trabalho. Segundo explicou ao CM fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, por "motivo de força maior, os patrões pagam 75% do salário dos funcionários, cabendo os restantes 25% ao trabalhador".
Para as principais estruturas sindicais é inadmissível haver um corte nos salários, pelo que defendem a reunião do Conselho Permanente de Concertação Social para debaterem este assunto com o Governo e os empregadores."Que culpa tem o trabalhador que não está infectado se o empresário tem de encerrar a empresa por se verificarem casos de doentes com gripe A?", interroga Arménio Carlos, dirigente da organização sindical CGTP-IN."Portugal apresenta um tecido empresarial em que 90% das empresas têm menos de dez funcionários e em que os serviços de saúde e higiene funcionam de uma forma limitada. Perante um surto de gripe, o contágio entre os trabalhadores é muito fácil", explicou.
Por sua vez, o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Proença, refere que "o salário das pessoas saudáveis que vão para casa - a exemplo dos doentes que ficam de baixa médica - deve ser pago na totalidade, exceptuando o subsídio de refeição".A decisão do Governo de ser a entidade patronal a pagar 75% dos salários com a empresa fechada colhe também o desagrado dos empresários da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e da Confederação da Indústria Portuguesa.
O número de infectados continua a aumentar em Portugal, tendo-se registado ontem sete novos casos. No total, há 8 6 infectados.(Correio da Manhã)
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