4.8.1. A assistência a uma justa
reparação às vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional, é um
direito dos trabalhadores com consagração Constitucional (art.º 59º da CRP). Em
Portugal, segundo valores estimados com base no ano de 2008, mais de 1300
pessoas morrem anualmente por doença ligada ao trabalho. Estima-se que ocorram 4 a 5 mortes diárias por doença
profissional e cerca de 231 mortos por acidentes de trabalho, em cada ano. As
doenças profissionais são anualmente responsáveis pela morte de seis vezes mais
trabalhadores que os acidentes de trabalho.
4.8.2. O processo que levou à extinção
do Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais (CNPRP - Instituto
Público), transferindo as respectivas atribuições para uma unidade orgânica do
Instituto da Segurança Social (ISS), foi iniciado pelo Governo do PS a coberto
do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE).
Deste modo, os Sindicatos foram afastados da intervenção directa na gestão do
organismo das Doenças Profissionais e anulada a intervenção que a Constituição
consagra. Por sua vez, o Governo do PSD/CDS-PP consumou a
extinção do CNPRP, aprovando a orgânica do Instituto da Segurança Social (ISS), com as
atribuições cometidas a um departamento operacional – o Departamento de
Protecção contra os Riscos Profissionais.
4.8.3. As decisões que fragilizaram e levaram à extinção do CNPRP, a quem competia
a avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais e a sua integração
funcional num departamento do Instituto de Segurança Social, motivaram grandes
e graves perdas para os trabalhadores, na medida em que o novo organismo
perdeu completamente a autonomia e as competências relacionadas com essa
autonomia, nomeadamente as competências para gerir as instalações, os
equipamentos e o seu próprio pessoal, para planear, programar e avaliar as suas
actividades e para realizar as despesas necessárias ao seu funcionamento. Com as mudanças operadas, não houve qualquer ganho
para os beneficiários, uma vez que a situação real denota para uma negligência geral, ou seja, um deixa andar
por parte dos Governos e das instituições públicas e de outros órgãos quando se
trata de reparar os trabalhadores vítimas de doenças profissionais. Situação
que exige medidas urgentes e um Centro de
Doenças Profissionais dotado de autonomia e meios materiais, técnicos e
humanos, bem como de capacidade para programar e avaliar as suas actividades,
para que funcione atempadamente e para todos os trabalhadores
que necessitem dos seus serviços.(teses para o XIIIº Congresso da CGTP)
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