Em Portugal temos centenas de milhares de jovens
trabalhadores que não
sabem o que é a negociação coletiva! Grave? Claro que é
grave, embora muitos trabalhadores infelizmente não o saibam! Muitos nunca
tiveram um contrato efetivo com garantias de estabilidade mínima e direitos
básicos constitucionalmente garantidos apenas em teoria! Essa coisa de negociação diz
respeito aos sindicatos e como a maioria não é sindicalizada a questão não lhes
diz respeito!
Esta é uma das razões que estão na base do seminário
internacional que a BASE/CFTL vai realizar nos dias 25,26 e 27 de fevereiro, com apoio do EZA e da Comissão Europeia, sobre a negociação coletiva e o diálogo social em Portugal e na Europa.
A negociação
coletiva é uma das conquistas mais importantes das organizações dos trabalhadores
no passado século XX. Basta dizer que foi apenas através dos mecanismos
coletivos de negociação com os patrões que os trabalhadores conseguiram
equilibrar a relação de trabalho que sendo tratada a nível individual é sempre
desfavorável ao trabalhador, particularmente numa situação de grande
desemprego! Um contrato negociado com um setor ou empresa por um sindicato
poderá ser sempre mais favorável do que milhares de trabalhadores isolados.
O último governo de Passos /Portas introduziu diversas
alterações ao Código do Trabalho para limitar o alcance da contratação coletiva,
reduzindo assim a massa salarial dos trabalhadores e a perda de direitos e do
poder dos trabalhadores nas empresas tão importante num regime democrático e
não autocrático. Aquelas alterações contribuíram, segundo alguns especialistas para
aumentar a desigualdade social e económica favorecendo a concentração de
riqueza nas mãos das grandes empresas! Hoje temos apenas cerca de 250 mil
trabalhadores abrangidos pela contratação coletiva quando em 2008 seriam mais
de um milhão e oitocentos mil. A continuarmos nesta trajetória a negociação
coletiva desaparece!
Em Portugal os
trabalhadores lutaram pela negociação coletiva
No nosso país como na maioria
dos países europeus existiram duas fases marcantes no âmbito das relações
laborais:
- A fase de abstenção do
Estado em que tudo era deixado às leis do mercado e à autonomia da vontade das
partes (vazios de proteção legal);
- E, a fase da intervenção
tutelar do Estado no mundo laboral. Os trabalhadores portugueses, mesmo no
período de ditadura, viram reconhecidos direitos, alcançados pela luta que
desenvolveram quer num plano individual quer num plano coletivo, ainda que sem
liberdade sindical e com proibição do direito à greve.
O 25 de Abril de 1974 veio
afirmar a autonomia e liberdades sindicais e a Constituição consagrou o direito
à contratação coletiva, o direito a exercer atividade sindical no local de
trabalho, o direito à organização sindical e o direito à greve.
Foi, sem dúvida, através das
lutas reivindicativas nos sectores, nas empresas, nos locais de trabalho que se
conseguiu conquistar direitos, muitas vezes em condições muito duras, antes e
após o 25 de Abril, designadamente, o direito a férias irrenunciáveis
retribuídas e o subsídio de férias; o subsídio de natal, a redução do horário
de trabalho, a limitação das transferências de local de trabalho a
regulamentação do trabalho noturno e por turnos, entre outros.
A contratação coletiva na Constituição
Constituição da República
Portuguesa, CRP, no Título II – Direitos Liberdades e Garantias, no seu
Capítulo III Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores, consagra:
a) No artigo 56.º n.º 3 “Compete
às associações sindicais exercer o direito de contratação coletiva, o qual é
garantido nos termos da Lei.”;
b) E, o n.º 4 “A lei
estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das
convenções coletivas de trabalho, bem como à eficácia das respetivas normas.”.
O que significa, que inclui na
competência das associações sindicais, a defesa e promoção dos direitos e
interesses dos trabalhadores que representam, exercendo o direito de
contratação coletiva.
Não sendo diretamente
reconhecido às associações sindicais ele é, com mais rigor, um direito, de
natureza coletiva, dos trabalhadores em cuja representação agem as associações
sindicais.
A contratação coletiva é,
assim, um meio de fazer intervir os trabalhadores organizados na determinação
coletiva das condições de trabalho celebrando convenções coletivas de trabalho.
Informação laboral
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