NEGOCIAÇÃO COLETIVA É COISA DE SINDICATOS?

Em Portugal temos centenas de milhares de jovens trabalhadores que não
sabem o que é a negociação coletiva! Grave? Claro que é grave, embora muitos trabalhadores infelizmente não o saibam! Muitos nunca tiveram um contrato efetivo com garantias de estabilidade mínima e direitos básicos constitucionalmente garantidos apenas em teoria! Essa coisa de negociação diz respeito aos sindicatos e como a maioria não é sindicalizada a questão não lhes diz respeito!
Esta é uma das razões que estão na base do seminário internacional que a BASE/CFTL vai realizar nos dias 25,26 e 27 de fevereiro, com apoio do EZA e da Comissão Europeia, sobre a negociação coletiva e o diálogo social em Portugal e na Europa.
 A negociação coletiva é uma das conquistas mais importantes das organizações dos trabalhadores no passado século XX. Basta dizer que foi apenas através dos mecanismos coletivos de negociação com os patrões que os trabalhadores conseguiram equilibrar a relação de trabalho que sendo tratada a nível individual é sempre desfavorável ao trabalhador, particularmente numa situação de grande desemprego! Um contrato negociado com um setor ou empresa por um sindicato poderá ser sempre mais favorável do que milhares de trabalhadores isolados.
O último governo de Passos /Portas introduziu diversas alterações ao Código do Trabalho para limitar o alcance da contratação coletiva, reduzindo assim a massa salarial dos trabalhadores e a perda de direitos e do poder dos trabalhadores nas empresas tão importante num regime democrático e não autocrático. Aquelas alterações contribuíram, segundo alguns especialistas para aumentar a desigualdade social e económica favorecendo a concentração de riqueza nas mãos das grandes empresas! Hoje temos apenas cerca de 250 mil trabalhadores abrangidos pela contratação coletiva quando em 2008 seriam mais de um milhão e oitocentos mil. A continuarmos nesta trajetória a negociação coletiva desaparece!

Em Portugal os trabalhadores lutaram pela negociação coletiva 

No nosso país como na maioria dos países europeus existiram duas fases marcantes no âmbito das relações laborais:
- A fase de abstenção do Estado em que tudo era deixado às leis do mercado e à autonomia da vontade das partes (vazios de proteção legal);
- E, a fase da intervenção tutelar do Estado no mundo laboral. Os trabalhadores portugueses, mesmo no período de ditadura, viram reconhecidos direitos, alcançados pela luta que desenvolveram quer num plano individual quer num plano coletivo, ainda que sem liberdade sindical e com proibição do direito à greve.
O 25 de Abril de 1974 veio afirmar a autonomia e liberdades sindicais e a Constituição consagrou o direito à contratação coletiva, o direito a exercer atividade sindical no local de trabalho, o direito à organização sindical e o direito à greve.
Foi, sem dúvida, através das lutas reivindicativas nos sectores, nas empresas, nos locais de trabalho que se conseguiu conquistar direitos, muitas vezes em condições muito duras, antes e após o 25 de Abril, designadamente, o direito a férias irrenunciáveis retribuídas e o subsídio de férias; o subsídio de natal, a redução do horário de trabalho, a limitação das transferências de local de trabalho a regulamentação do trabalho noturno e por turnos, entre outros.

A contratação coletiva na Constituição

Constituição da República Portuguesa, CRP, no Título II – Direitos Liberdades e Garantias, no seu Capítulo III Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores, consagra:
a) No artigo 56.º n.º 3 “Compete às associações sindicais exercer o direito de contratação coletiva, o qual é garantido nos termos da Lei.”;
b) E, o n.º 4 “A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções coletivas de trabalho, bem como à eficácia das respetivas normas.”.
O que significa, que inclui na competência das associações sindicais, a defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam, exercendo o direito de contratação coletiva.
Não sendo diretamente reconhecido às associações sindicais ele é, com mais rigor, um direito, de natureza coletiva, dos trabalhadores em cuja representação agem as associações sindicais.

A contratação coletiva é, assim, um meio de fazer intervir os trabalhadores organizados na determinação coletiva das condições de trabalho celebrando convenções coletivas de trabalho.
Informação laboral

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