Ao contrário do que pensam alguns trabalhadores o
sindicato não é uma entidade exterior às empresas e aos nossos locais de
trabalho! O sindicato não é um mero gabinete de apoio jurídico onde encontramos
um advogado para nos informar dos nossos direitos ou nos safar de uma
embrulhada no trabalho. Há pessoas que falam do sindicato como um ser
extraterrestre e há outras que não sabem porque é que o sindicato tem poderes
conferidos pela lei.
Ora, convém dizer que o sindicato é constituído por todos
os trabalhadores de um determinado setor de atividade ou empresa que se
tornaram associados do mesmo e pagam a sua quota todos os meses. Assim a base
fundamental de um sindicato são os trabalhadores associados que estão nos locais
de trabalho! A raiz de um sindicato está nos locais de trabalho. O objetivo
essencial do sindicato é defender não apenas os associados mas todos os
trabalhadores do seu setor ou empresa.
Também não podemos confundir o sindicato com a direção do
mesmo, com os respetivos dirigentes. Estes foram eleitos pelos associados para dirigirem o sindicato mas não são donos do sindicato. Claro que na prática
sindical do dia- a -dia até parece que, por vezes, os dirigentes é que são os
donos do sindicato. Sucedem-se anos seguidos nas eleições, sem oposição, e
alguns têm comportamentos patronais relativamente aos funcionários do sindicato
e em relação aos trabalhadores associados.
Não podemos todavia, aceitar este tipo de práticas anti
sindicais e contrárias aos valores do movimento operário e sindical. Embora a
nossa legislação sindical se intrometa em demasia na vida interna e funcionamento
dos sindicatos e muitos estatutos de organizações sindicais estejam elaborados
de modo a permitir a perpetuação de determinadas correntes sindicais no poder,
a verdade é que os dirigentes estão á frente do sindicato enquanto os
associados assim o entenderem.
Neste campo a cultura sindical no nosso país terá que
mudar bastante! A começar pelos associados que devem conhecer os seus direitos
laborais e sindicais, exigir formação sindical e desenvolver o controlo democrático
sobre os órgãos do seu sindicato! Devem também participar nas assembleias e
reuniões exprimindo a sua vontade através de uma participação militante. O
sindicato não existe fora da empresa, nasce na empresa e nos locais de trabalho!
Por vezes, nem os próprios juristas entendem esta questão! Falam do sindicato
como algo exterior às empresas. Não, a base do sindicato, de qualquer sindicato
está nos locais de trabalho!
Informação laboral
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