Os trabalhadores que vão par o estrangeiro devem procurar
emprego no quadro das instituições e empresas reconhecidas e legais, bem como
conhecer um pouco das leis laborais do nosso país e do país de destino,
evitando quanto possível as redes e máfias de tráfico humano. Um dos aspetos
legais a ter em conta são os direitos dos trabalhadores destacados para o
estrangeiro por uma empresa nacional. Existe uma diretiva comunitária sobre esta
matéria que foi vertida para o nosso código do trabalho. Segundo a nossa
legislação o trabalhador português destacado no estrangeiro tem direito às
mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de destino, caso essas
condições sejam mais favoráveis para o trabalhador.
Mas em que matérias isto se aplica? Em quase todas as
matérias mais importantes, nomeadamente no salário, horário de trabalho,
férias, segurança e saúde no trabalho, igualdade de tratamento entre homens e
mulheres, proteção dos filhos. Se no país de destino os direitos dos
trabalhadores forem menos favoráveis que os direitos de Portugal o trabalhador
tem direito às condições de trabalho vigentes no nosso País.
Por seu lado, a empresa que destaca trabalhadores para o
estrangeiro está obrigada a garantir ao trabalhador as mesmas condições de
trabalho dos nacionais do país de destino se estas forem mais favoráveis para o
trabalhador. O responsável da empresa deve comunicar, com cinco dias de
antecedência, à Autoridade para as Condições do Trabalho, a identidade dos
trabalhadores a destacar para o estrangeiro, bem como a empresa utilizadora, o
local de trabalho, o início e termo previsível da deslocação. Antes do
destacamento a empresa deve prestar todos os esclarecimentos necessários ao trabalhador,
obter junto da segurança social os documentos necessários para os respetivos
descontos e o cartão europeu de seguro de doença que dá acesso aos cuidados de
saúde no país para onde se vai trabalhar.
Este enquadramento legal serve para evitar a exploração
clandestina de trabalhadores e para lhes permitir as necessárias condições de
igualdade em relação aos trabalhadores do país de destino. Aliás, os
trabalhadores destacados para Portugal também estão em igualdade com os
trabalhadores portugueses no que respeita a direitos e obrigações laborais.
Em caso de dúvida o trabalhador deve consultar o seu
sindicato antes de partir e informar-se junto da ACT. No estrangeiro o
trabalhador pode também contatar o sindicato que organiza os trabalhadores da
sua profissão, o consulado ou embaixada portuguesa e a inspeção do trabalho
local. O segredo está em não se ficar sozinho! Juntos temos mais força!Ver guia
Informação Laboral
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