Um dos direitos fundamentais nas sociedades modernas é o direito a trabalhar em conciliação com vida pessoal e familiar.A conciliação entre trabalho e vida privada e familiar é um direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras consignado nas constituições dos países, nas Convenções da OIT e normativo comunitário, nomeadamente na Carta Social Europeia.
Neste quadro inserem-se os direitos de parentalidade!Segundo a legislação portuguesa é proibido e nulo o despedimento da mãe em licença de maternidade inicial ou a amamentar, ou do pai,em licença de paternidade, se não existir parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Por outro lado, o pai, ou a mãe, têm direito a licença parental inicial de de 120,150 ou 180 dias.Caso se trate de nascimentos múltiplos acresce um período de 30 dias por cada gémeo alem do primeiro ou primeira.
0 pai tem direito a 10 dias úteis de licença, a gozar nos primeiros 30 dias a seguir ao nascimento do filho.A mãe tem direito a dispensa de amamentação em duas horas por dia enquanto amamentar.A mãe ou o pai têm direito a dispensa para aleitação também duas horas por dia!
0 pai ou a mãe têm direito a faltar até 30 dias por ano para assistência inadiável a filho menor de 12 anos e até 15 dias para filho maior de 12 anos ou outro membro do agregado familiar.
0 pai ou a mãe têm direito à jornada contínua no caso de filho menor de 12 anos ou com doença crónica ou alguma deficiência.Assim como têm direito a horário flexível para tomar conta de filho menor de 12 anos.
Os pais e mães trabalhadores devem exercer estes direitos.Em caso de dúvidas consultem o seu sindicato ou comissão de trabalhadores e ainda a Autoridade para as Condições do Trabalho.Em muitos locais de trabalho as pessoas têm medo de exercer estes direitos com medo do despedimento.Por sua vez algumas empresas fazem de conta que estes direitos não existem e fazem passar a mensagem de que reivindicá-los é perigoso.Os direitos e deveres que existem apenas no papel não servem nem as pessoas nem a economia!
Informação laboral
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