DESTACAMENT0 DE TRABALHADORES: mudanças na legislação!

Com a entrada em vigor da Diretiva 2014/67/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, foram introduzidas novas disposições relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
Os prestadores serviços (empregador) passam a estar obrigados a nomear uma pessoa (s) de ligação com as entidades de controlo do estado de acolhimento, a comunicar o destacamento, com determinadas menções, junto do país de destino.
Introdução da responsabilidade solidária nas cadeias de subcontratação (contratante direto) por qualquer retribuição líquida em atraso devida ao trabalhador destacado.
São também estabelecidas medidas que facilitam o acesso dos trabalhadores destacados a mecanismos judiciais e de queixas junto das autoridades competentes, para efetivar os seus direitos.Ver nova legislação no portal da ACT.

N0TA:«O trabalhador destacado tem direito às mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de destino, se estas forem mais favoráveis, nomeadamente no que diz respeito a: segurança no emprego, duração máxima do tempo de trabalho, períodos mínimos de descanso, férias, retribuição mínima e pagamento de trabalho suplementar, cedência de trabalhadores por parte de empresa de trabalho temporário, cedência ocasional de trabalhadores,  segurança e saúde no trabalho, proteção na parentalidade, proteção no trabalho de menores, igualdade de tratamento e não discriminação.
A retribuição mínima integra os subsídios ou abonos atribuídos ao trabalhador por causa do destacamento que não constituam reembolso de despesas efetuadas, nomeadamente com viagens, alojamento e alimentação.»

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