A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES!

A participação dos trabalhadores foi  uma das mais importantes reivindicações do movimento sindical
europeu.Tal impulso teve eco em vários países com destaque para os países do norte da Europa, Alemanha e França e foi, embora de forma limitada,acolhida em algumas diretivas europeias, sendo um elemento constituinte do chamado «diálogo social europeu».
Uma das áreas onde a informação e participação dos trabalhadores foi acolhida de forma mais clara pelos diversos sistemas laborais da Europa é, sem dúvida, a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.Não foi totalmente pacífica esta conquista, pois o patronato europeu fez objeção até ao fim!
São muitos os trabalhadores e até sindicalistas que consideram as questões de segurança e saúde no trabalho um tema técnico e complexo.Embora existam algumas temáticas com um alto grau de complexidade as questões essenciais são de ordem política e pertencem ao domínio dos direitos humanos e sociais.
Foi este o entendimento, aliás,da Diretiva 89/391/CE que estipulou a informação e participação dos trabalhadores instituindo para o efeito a figura de representante destes para a segurança e saúde.A Lei 102/2009 que define atualmente o quadro jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho regula a eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, define as suas funções e direitos.
Neste sentido qualquer trabalhador pode candidatar-se para representante dos seus companheiros para defender nos locais de trabalho a integridade física e psíquica dos mesmos.Não é necessário que o candidato seja um técnico ou especialista em segurança e saúde no trabalho, embora deva fazer uma formação de algumas horas antes ou depois das eleições para desempenhar bem as suas funções!Essa formação, prevista na lei, deve ser feita de preferência numa escola sindical.O candidato deve ter  a confiança dos seus colegas de trabalho e ser evidente que irá estar empenhado na prevenção dos riscos de trabalho.A lei estipula que as listas de candidatos são apresentadas pelas organizações sindicais, por 100 ou 20% dos trabalhadores.
O representante eleito deve participar na Comissão paritária de higiene e segurança no trabalho da empresa, quando exista, e estar atento às condições de trabalho existentes em todos os locais de trabalho.Ouvir os trabalhadores e participar na avaliação de riscos é fundamental para o representante dos trabalhadores, bem como fazer uma boa articulação na ação com os representantes sindicais.
A atual legislação para eleger os representantes para a segurança e saúde no trabalho é complexa e burocrática.Isso explica em larga medida a lentidão com que se promovem as eleições para estes representantes dos trabalhadores após quase trinta anos da figura ter sido instituída pela diretiva europeia acima referida!.Apenas em algumas grandes empresas se vão elegendo com uma dinâmica mais forte por parte dos sindicatos da CGTP.Ora, as grandes empresas vão sendo raras e todas procuram ter menos trabalhadores, subcontratar e criar unidades mais pequenas.A legislação deveria promover a participação, facilitar a eleição dos representantes dos trabalhadores que é muito rara nas pequenas e médias empresas.

Informação laboral

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