O Poder Local é o exercício da administração pública mais próximo das populações. O
denominado poder local democrático surgiu do espírito anunciado no 25 de Abril de 1974 e consolidou-se com a constituição da República de 1976. Enquadrado numa perspectiva que apontava um processo de transição da democracia representativa para a democracia directa, como forma de o Estado prestar às populações um serviço de proximidade local com vista à satisfação das necessidades mais básicas das populações. Ficou-lhe subjacente a atribuição de uma verba significativa do Orçamento de Estado através da Lei das Finanças Locais. Assim como se pressupunha a progressiva descentralização de poderes do Estado para as Autarquias Locais.
Jorge Santos
Jornalista e Animador Sociocultural
Aparte poder-mos discutir até que ponto estas premissas do 25 de Abril e da Constituição de 76 se têm concretizado, tanto em termos do cumprimento da Lei das Finanças Locais, como em termos da delegação de competências com respectivas verbas para as autarquias locais, conviria para já fazer avaliação ponderar alguns aspectos relativos ao poder local:
Estudos credíveis apontam hoje, que cerca de 52% do Investimento Publico, ou seja construção de equipa-mentos e prestação de serviços públicos à população, são feitos pela administração local, porém em termos de despesa do Estado a fatia consumida pelas autarquias fica abaixo dos 10%.
Nos 37 anos de Poder Local em Portugal, a intervenção das autarquias tem de um modo geral superado em larga escala as atribuições inicialmente confiadas, desde a acção social, os transportes, a educação, a cultura, a interculturalidade, o apoio ao emprego, incentivos à economia etc.
QUANTIDADE E QUALIDADE
Está muito fresca ainda a polémica sobre a agregação de freguesias. O mais lamentável talvez tenha sido a perda da oportunidade para uma reflexão que levasse a uma séria reforma administrativa do território e do papel das autarquias, ajustando-os à actual realidade económica, sociológica e demográfica do País, tanto no que concerne às freguesias como aos municípios.
Em termos de divisão administrativa do território, o quadro vigente em Portugal data de 1832, apenas com alguns ajustes na criação de várias novas freguesias e novos concelhos, feitos quase sempre a partir de grandes reivindicações da população.
Visto de fora um País tão pequeno e com apenas nove milhões e meio de habitantes, estar dividido em 308 municípios e mais de quatro mil e duzentas freguesias, parece ingovernável. Qualquer autarca, técnico ou partido politico percebia que o quadro de 1832 se encontra desajustado e em muitos casos obsoleto. Porém uma redefinição administrativa traz muitos constrangimentos e impopularidades (até porque ninguém gosta de perder território) e talvez por isso nunca se tenha assistido a que qualquer candidato fosse para que cargo fosse, levasse no seu programa eleitoral uma proposta de reorganização administrativa quer fosse para o País, para uma região ou um concelho.
Entretanto, como quem vê de fora, vieram os tecnocratas da TROIKA e colocaram no programa de entendi-mento que o governo reduzisse para 50% os custos com as autarquias. À boa maneira de quem apaga um incêndio, o ministério do polémico Relvas, promoveu um reagrupamento a que se chamou “agregação de freguesias” mas ficámos sem perceber os critérios que presidiram a essas agregações. No debate, de um lado e de outro, assistimos a uma desastrosa troca de argumentos, onde mais se sentia a preocupação com a possível perda de benefícios, empregos e estatuto do que a procura de uma melhoria de serviços às populações. Seria oportuno trazer à liça o exemplo António Costa no concelho de Lisboa, onde muito antes da TROIKA, conseguira extinguir uma série de freguesias sem causar polémica e com consenso de todos os partidos.
A nível dos concelhos tudo ficou como estava, embora a TROIKA tb apelasse nesse sentido.
SUSTENTABILIDADE DAS AUTARQUIAS
Apesar de as autarquias serem responsáveis por mais de 50% do investimento público como já se referiu e apenas recebem menos de 10% dos nossos impostos. Quer dizer que uma boa parte da sua receita vem dos serviços que prestam, através das taxas que aplicam. A fatia mais significativa dessas taxas tem estado relacionada com a construção civil e a área coberta para novas edificações. Verbas que têm suprido as insuficiências pelo não cumprimento do Estado Central quer nas verbas correspondentes a serviços descentralizados para as autarquias, quer do não cumprimento da Lei das Finanças Locais. Por outro lado algumas câmaras super -dimensionaram-se em termos de quadros com base na expansão do betão. A maioria criou máquinas administrativas pesadíssimas.
Com a crise imobiliária, mais de metade das Câmaras do nosso País não têm sustentabilidade.
A Câmara de Sesimbra por exemplo contava há dias com 24 engenheiros e 22 arquitectos, num concelho com 44 mil habitantes, a maioria afectos ao departamento urbanístico que agora está praticamente parado.
A par com a redefinição administrativa, este é um aspecto que terá de ser equacionado.
Nas freguesias as disparidades são enormes e com a agregação não se caminhou no sentido de uma maior uniformização antes pelo contrário.
Temos e ficámos com freguesias como Escalhão e Barca de Alva com 70km2 e 770 habitantes, assim como com Algueirão-Mem Martins com 16,5km2 e 166 250 habitantes.
De acordo com a lei dos três Fs (Fundo de Financiamento das Freguesias) estas recebem uma verba que é calculada 60% com base no seu território e 40% com base na sua população. Com situações tão díspares e a quase ausência de receitas directas, o papel de algumas Juntas de Freguesia acaba por ser quase decorativo e noutras é escasso para as tantas solicitações.
No concelho do Seixal por exemplo, é feita alguma compensação com uma significativa delegação de verbas e competências do município para as freguesias. Mas isto depende sempre da vontade politica do Município e neste caso acontece porque são todas do mesmo grupo politico… o modelo de financiamento das freguesias, tem de ser repensado, mas pouco se fala nisso.(continua)
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