DESPEDIR À VONTADE?

Em Portugal continua a saga da revisão laboral! Agora sobre os critérios para o despedimento individual. É uma velha história que tem quase a idade da democracia. O objetivo dos patrões e organizações nacionais e internacionais que lhe são afetas já está definido há décadas. Despedir á vontade! Para estes, Portugal tem uma legislação muito pouco flexível, ou seja, protege muito os empregados!
Ora, a nossa Constituição apenas exige critérios objetivos para se despedir uma pessoa. Mais nada! Que não fique ao arbítrio do patrão. Para além dos despedimentos coletivos que são relativamente fáceis de implementar, existe uma variado leque de condições para o despedimento por justa causa! Que mais quer o patronato português?
Quer que a lei lhe dê a faculdade de despedir quando e muito bem lhe apetecer! Ou seja, destruir uma ideia constitucional básica e que é um dos eixos do direito do trabalho- o equilíbrio saudável e democrático entre o direito á segurança no trabalho e o direito á iniciativa económica! Ao liquidar este equilíbrio a democracia será nula na empresa e os direitos sociais serão uma miragem! A empresa, e não o trabalhador, será o sujeito de todos os direitos!
Ao apresentarem os critérios para o despedimento em que o primeiro será a avaliação de desempenho, estamos mesmo a ver que esse equilíbrio será destruído. Em que empresas portuguesas se realiza uma avaliação de desempenho objetiva? Nem na Administração Pública acontece inteiramente! Não venham com mais conversa porque as pessoas não são ignorantes!

Sem comentários: