Em
breve iremos comemorar mais um 1º de Maio! É oportuno pensar em algumas
questões básicas do trabalho no atual quadro da economia capitalista que
continua a ser o centro da vida de milhões de seres humanos! Hoje, uma das
questões mais preocupantes que se apresentam aos trabalhadores é, sem dúvida, a
fronteira entre a vida pessoal e profissional! As novas tecnologias de
comunicação, nomeadamente o telemóvel e computador, permitem que muitos
trabalhadores estejam permanentemente ligados, ou «logados» ao seu emprego.
Esta
nova realidade coloca questões muito sérias de saúde e de compatibilização da
vida familiar e profissional. Por outro lado, o direito do trabalho sente
dificuldades em regulamentar esta nova situação que ultrapassa o problema
tradicional dos horários de trabalho e tempos de descanso.
Diga-se
antes de mais que existem trabalhadores tão seduzidos pelas potencialidades das
novas tecnologias que são eles os primeiros a pedir e a usar as mesmas fora do
tempo de trabalho! É a sofisticação da manipulação do conhecimento e das
emoções organizada pelo sistema! É uma armadilha colossal que alguns só mais
tarde se dão conta, quando lhe telefonam ou mandam e-mails durante o fim -de
-semana com problemas do trabalho para resolver.
Sob
ponto de vista do atual quadro legal o trabalhador tem armas para defender o
seu descanso? O Código do Trabalho estabelece, nomeadamente no artigo 214º, o
direito ao tempo de descanso diário e as condições em que tal direito não é
aplicável. O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos,
onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. Por
instrumento de regulamentação coletiva este período poder ser diferente.
O direito à não conexão!
Tendo
em conta os abusos que se verificam em muitos setores de atividade no domínio
do período de descanso, nomeadamente onde não é clara a fronteira entre
trabalho e descanso seria importante estabelecer na legislação nacional o
direito «à não conexão». Beneficiará o trabalhador e a sua família!
O
direito ao descanso diário e semanal e às férias pagas é uma das conquistas
mais importantes do estado social e das sociedades desenvolvidas. Estes
direitos foram obra do movimento sindical mundial e das lutas que desenvolveu
no século XX! Os recuos que se estão a verificar neste campo, em nome da
competitividade e da concorrência, não têm fundamento numa época de utilização
tecnologias sofisticadas e de um aumento extraordinário da produtividade e,
portanto da riqueza produzida!
O
direito ao descanso, e em especial o domingo e os feriados, foram sempre
defendidos pelos sindicatos. Esperamos que os nossos feriados, retirados no quadro
do chamado ajustamento imposto pelos representantes dos credores (FMI,BE e CE),
sejam repostos novamente.
INFORMAÇÃO
LABORAL
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