FRONTEIRA ENTRE TRABALHO E VIDA PESSOAL!

Em breve iremos comemorar mais um 1º de Maio! É oportuno pensar em algumas questões básicas do trabalho no atual quadro da economia capitalista que continua a ser o centro da vida de milhões de seres humanos! Hoje, uma das questões mais preocupantes que se apresentam aos trabalhadores é, sem dúvida, a fronteira entre a vida pessoal e profissional! As novas tecnologias de comunicação, nomeadamente o telemóvel e computador, permitem que muitos trabalhadores estejam permanentemente ligados, ou «logados» ao seu emprego.
Esta nova realidade coloca questões muito sérias de saúde e de compatibilização da vida familiar e profissional. Por outro lado, o direito do trabalho sente dificuldades em regulamentar esta nova situação que ultrapassa o problema tradicional dos horários de trabalho e tempos de descanso.
Diga-se antes de mais que existem trabalhadores tão seduzidos pelas potencialidades das novas tecnologias que são eles os primeiros a pedir e a usar as mesmas fora do tempo de trabalho! É a sofisticação da manipulação do conhecimento e das emoções organizada pelo sistema! É uma armadilha colossal que alguns só mais tarde se dão conta, quando lhe telefonam ou mandam e-mails durante o fim -de -semana com problemas do trabalho para resolver.
Sob ponto de vista do atual quadro legal o trabalhador tem armas para defender o seu descanso? O Código do Trabalho estabelece, nomeadamente no artigo 214º, o direito ao tempo de descanso diário e as condições em que tal direito não é aplicável. O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. Por instrumento de regulamentação coletiva este período poder ser diferente.

O direito à não conexão!

Tendo em conta os abusos que se verificam em muitos setores de atividade no domínio do período de descanso, nomeadamente onde não é clara a fronteira entre trabalho e descanso seria importante estabelecer na legislação nacional o direito «à não conexão». Beneficiará o trabalhador e a sua família!
O direito ao descanso diário e semanal e às férias pagas é uma das conquistas mais importantes do estado social e das sociedades desenvolvidas. Estes direitos foram obra do movimento sindical mundial e das lutas que desenvolveu no século XX! Os recuos que se estão a verificar neste campo, em nome da competitividade e da concorrência, não têm fundamento numa época de utilização tecnologias sofisticadas e de um aumento extraordinário da produtividade e, portanto da riqueza produzida!
O direito ao descanso, e em especial o domingo e os feriados, foram sempre defendidos pelos sindicatos. Esperamos que os nossos feriados, retirados no quadro do chamado ajustamento imposto pelos representantes dos credores (FMI,BE e CE), sejam repostos novamente.
INFORMAÇÃO LABORAL




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