Investir na formação
profissional é um direito dos trabalhadores e uma obrigação dos empregadores.
Um direito constitucional, devidamente regulamentado no Código do Trabalho, na
contratação coletiva e outra legislação sectorial. Como é sabido a educação
escolar e a formação profissional são pedras fundamentais para uma economia
sustentável, com inovação, geradora de rendimentos e bem -estar dos
trabalhadores.
O artigo 131º do Código do
Trabalho é esclarecedor no que respeita à formação contínua dos trabalhadores
ao dizer que o empregador deve promover o desenvolvimento e a qualificação dos
mesmos com vista a melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e
a competitividade da empresa.
É uma visão muito
economicista da formação contínua mas não deixa de ser relevante. Aliás, no
mesmo artigo acrescenta-se que o empregador deve assegurar a cada trabalhador o
direito individual à formação através de um número mínimo de 35 horas, organizar
a formação na empresa e garantir que pelo menos 10% dos trabalhadores tenham
formação em cada ano. A formação confere direito á retribuição e conta como
tempo de serviço. A legislação referida estabelece as formas de acesso a essa
formação e o que o trabalhador pode fazer se o empregador não cumpre com esse
direito.
Em caso de cessão do
contrato de trabalho o trabalhador tem direito a receber a retribuição
correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha
sido proporcionado.
É sabido que são muitas as
empresas que não cumpriram com este objetivo, ou seja, com a formação dos seus
trabalhadores. Frequentemente a inspeção do trabalho deteta casos destes nas
suas visitas inspetivas. Uma das razões está também na pouca qualificação de
muitos patrões que não vislumbram qual a importância da formação profissional
dos seus trabalhadores e apenas percebem que é mais um custo a suportar.
Cheque
formação é solução?
Um diploma do governo
Passos/Portas publicado pouco antes das últimas eleições,
a portaria 229/2015 de 3 de agosto, estipulou o cheque-formação como mais uma
modalidade polémica e duvidosa quanto á sua eficácia. Face ao não cumprimento
por parte das empresas do direito á formação o governo procurou aliciar as
empresas e trabalhadores com dinheiro! A nossa prática tem demonstrado que
nestas circunstancias há quem se organize para se aproveitar desta medida de
forma fraudulenta. O novo governo do PS deveria colocar novamente esta questão
na concertação social. O cheque formação é fruto de uma ideologia mercantilista
e consumista e desresponsabiliza o Estado da sua missão de realizar e
principalmente fiscalizar a formação profissional que efetivamente as entidades
públicas, cooperativas ou privadas realizem com dinheiros públicos ou
comunitários.
A medida é uma modalidade de
financiamento direto às entidades empregadoras, trabalhadores empregados e
desempregados inscritos nos centros de emprego. O apoio financeiro a atribuir
pelo IEFP por trabalhador, no que respeita aos que estão empregados, atende a
limites máximos de 50 horas de formação no período de 2 anos, a 4 € de valor
hora, num montante máximo de 175 €.Os valores para os desempregados são de
500€.As ações de formação devem ser ministradas por entidades certificadas. As
candidaturas a estas ações, análise e decisão sobre as mesmas são da
competência do IEFP.
Neste quadro o trabalhador
no ativo deve estar atento e verificar se a sua empresa tem algum plano de
formação e se ele está incluído no mesmo ou não. Igualmente o trabalhador
desempregado deve estar atento a possíveis candidaturas para formação.
INFORMAÇÃO LABORAL
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