Congresso da CGTP, a ter lugar a 26 e 27 de fevereiro, em Almada, aprovará uma carta reivindicativa dos trabalhadores portugueses.
A precariedade é um dos problemas que procura enfrentar conforme se pode ler abaixo no projeto daquele documento:
«Exigir um modelo de
desenvolvimento que assegure o direito ao trabalho e garanta o pleno emprego,
com direitos, estável e devidamente remunerado;
-
Defender
os postos de trabalho, assumindo a resistência e a luta contra os despedimentos
e pela garantia da efectividade dos direitos consagrados nas normas legais e
contratuais; exigir alterações no Código de Trabalho, nas matérias relativas
aos despedimentos e às indemnizações por despedimentos, de forma a garantir o
cumprimento da norma constitucional sobre a segurança no emprego (artigo 53º da
CRP);
-
Combater a precariedade do
emprego, intervindo nos locais de trabalho para assegurar a passagem a
efectivos de trabalhadores que ocupam postos de trabalho de natureza permanente
com contratos de trabalho com vínculos precários ou falsos “recibos verdes” e
impedir a contratação de trabalhadores a termo ou através de agências de
trabalho temporário para aqueles postos de trabalho; exigir que as políticas
activas de emprego não sejam utilizadas para promover empregos precários;
-
Exigir a revisão da lei que
prevê a intervenção de empresas privadas para a colocação de desempregados,
acompanhada do reforço do papel dos centros de emprego na captação de ofertas
de emprego, assegurando a qualidade e o respeito quer pelas normas legais e
contratuais ou de igual valor quer pelas práticas salariais das empresas, de
acordo com o princípio de que a trabalho igual tem que corresponder salário
igual;
-
Combater as discriminações no
acesso ao emprego, especialmente dos jovens, mulheres, imigrantes e pessoas com
deficiência; exigir a revogação das disposições do Código do Trabalho que
discriminam os jovens e os desempregados de longa duração, ao preverem, em
certas situações, a contratação a termo para postos de trabalho permanentes;
exigir a revogação das leis que permitem o prolongamento extraordinário dos
contratos a termo para além do prazo normal previsto no Código do Trabalho;
-
Reclamar a adopção de medidas
específicas dirigidas aos trabalhadores jovens, visando obterem melhores
condições de acesso, nomeadamente nos seguintes aspectos: ofertas de emprego de
qualidade, bem como acesso à formação quando ficam desempregados ou deixam a
educação formal e, também, a terem acesso a estágios de qualidade, remunerados
e com contratação subsequente; formação ou educação profissionalizante, em
articulação com a formação de base e de forma a permitir o prosseguimento dos
estudos; participação no sistema de aprendizagem;
-
Exigir medidas específicas
dirigidas aos desempregados de longa duração, direccionadas para a formação
adequada e requalificação profissional e para a rápida reintegração em empregos
de qualidade;
-
Exigir
o cumprimento do direito legal à formação e à qualificação profissional
certificada de todos os trabalhadores, bem como exigir do Governo e
do patronato medidas concretas para garantir uma formação inicial de qualidade
para os jovens e o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida,
possibilitando a elevação, reconhecimento e valorização das qualificações
adquiridas, com reflexo nas carreiras e nos salários; condicionar os apoios
às empresas, por parte do Estado, ao cumprimento das obrigações legais e
contratuais, nomeadamente no que respeita à elaboração de planos de formação e
às 35 horas de formação contínua, por trabalhador;
-
Defender o alargamento da
protecção social no desemprego, através da alteração do regime em vigor, que
restringiu o acesso e reduziu o montante da prestação e o respectivo tempo de
concessão, e da aprovação de medidas extraordinárias, designadamente a redução
do prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego e
prolongamento do respectivo prazo de atribuição;
-
Exigir a fiscalização
permanente das medidas activas de emprego, por parte do IEFP e da ACT, de forma
a impedir e penalizar o seu uso para substituir postos de trabalho e precarizar
o emprego, quer no sector privado, quer na Administração Pública (estágios, contratos
emprego-inserção), integrando nas respectivas instituições os desempregados
nessa situação;
-
Exigir que os trabalhadores
sejam, prioritariamente, colocados na graduação dos créditos reclamados em
Tribunal, decorrentes do encerramento de empresas.»
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