É frequente ouvir trabalhadores a desabafar que a
inspeção do trabalho não atuou ou não atuou como deveria nos locais de
trabalho. É muito importante que todos os trabalhadores saibam qual a missão da
Inspeção do Trabalho que, no caso de Portugal continental, se chama Autoridade
para as Condições de Trabalho (ACT).
Os princípios essenciais da atividade Inspectiva estão
contidos nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (1).Segundo
estas convenções a inspeção do trabalho tem três objetivos fundamentais que convergem
para o mesmo fim ou seja, garantir e melhorar as condições de trabalho:
a) Assegurando
a aplicação das normas reguladoras das condições de trabalho;
b) Prestando
aos empregadores e aos trabalhadores informações e conselhos técnicos;
c) Sugerindo
as medidas convenientes relativamente a situações cuja regulamentação seja
insuficiente ou não exista.
O Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho (2) diz
textualmente para quem quer ler- «a ação inspetiva, em qualquer das suas
modalidades, tem sempre o objetivo de assegurar
o respeito dos direitos dos trabalhadores e promover a melhoria das
condições de trabalho, incluindo a segurança, higiene e saúde no trabalho. O
inspetor do trabalho promove a melhoria das condições de trabalho quando presta
aos empregadores, aos trabalhadores, ou às respetivas associações
representativas informações e conselhos técnicos sobre o modo mais adequado de
observar as disposições legais e convencionais ou quando levanta auto de
advertência em que recomenda ao empregador que adote determinadas medidas
dentro de um prazo razoável…»
Mais adiante aquele Estatuto refere algo que é
especialmente importante para os trabalhadores que têm responsabilidades
sindicais- «ao efetuar ações de inspeção, o inspetor do trabalho deve informar
da sua presença a entidade patronal ou o seu representante, bem como os
representantes sindicais da empresa, a não ser que tal aviso possa prejudicar a
eficácia da intervenção. Antes de abandonar o local, o inspetor do trabalho
deve, sempre que possível, informar a entidade patronal ou o seu representante,
bem como os representantes sindicais da empresa do resultado da visita».
Sindicatos podem solicitar intervenção da Inspeção do Trabalho
Creio que por estes pedacinhos de prosa ficamos com uma
ideia de quais são alguns dos deveres da Inspeção do Trabalho.
No mesmo diploma também se diz que «as associações
sindicais podem solicitar o exercício da ação inspetiva relativamente a
situações em que esteja em causa a defesa de interesses coletivos ou a defesa
coletiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam».
No domínio da melhoria das condições de segurança,
higiene e saúde no trabalho a inspeção do trabalho atualmente não pode atuar
também na Administração Pública. Quando existam riscos graves para a segurança
e saúde dos trabalhadores o inspetor do trabalho pode suspender os trabalhos em
curso. Estes poderes podem ser exercidos em qualquer setor de atividade.
Uma eficaz e transparente Inspeção do Trabalho é dos
pilares fundamentais de um estado de direito e de uma economia humana e com
futuro.
Informação laboral.
Portal www.act.gov.pt
Portal www.act.gov.pt
(1) Convenções
nº81,129 e 155
(2) Decreto- Lei
nº102/2000
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