QUAL É A MISSÃO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO?

É frequente ouvir trabalhadores a desabafar que a inspeção do trabalho não atuou ou não atuou como deveria nos locais de trabalho. É muito importante que todos os trabalhadores saibam qual a missão da Inspeção do Trabalho que, no caso de Portugal continental, se chama Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Os princípios essenciais da atividade Inspectiva estão contidos nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (1).Segundo estas convenções a inspeção do trabalho tem três objetivos fundamentais que convergem para o mesmo fim ou seja, garantir e melhorar as condições de trabalho:
a)   Assegurando a aplicação das normas reguladoras das condições de trabalho;
b)   Prestando aos empregadores e aos trabalhadores informações e conselhos técnicos;
c)   Sugerindo as medidas convenientes relativamente a situações cuja regulamentação seja insuficiente ou não exista.
O Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho (2) diz textualmente para quem quer ler- «a ação inspetiva, em qualquer das suas modalidades, tem sempre o objetivo de assegurar o respeito dos direitos dos trabalhadores e promover a melhoria das condições de trabalho, incluindo a segurança, higiene e saúde no trabalho. O inspetor do trabalho promove a melhoria das condições de trabalho quando presta aos empregadores, aos trabalhadores, ou às respetivas associações representativas informações e conselhos técnicos sobre o modo mais adequado de observar as disposições legais e convencionais ou quando levanta auto de advertência em que recomenda ao empregador que adote determinadas medidas dentro de um prazo razoável…»
Mais adiante aquele Estatuto refere algo que é especialmente importante para os trabalhadores que têm responsabilidades sindicais- «ao efetuar ações de inspeção, o inspetor do trabalho deve informar da sua presença a entidade patronal ou o seu representante, bem como os representantes sindicais da empresa, a não ser que tal aviso possa prejudicar a eficácia da intervenção. Antes de abandonar o local, o inspetor do trabalho deve, sempre que possível, informar a entidade patronal ou o seu representante, bem como os representantes sindicais da empresa do resultado da visita».

Sindicatos podem solicitar intervenção da Inspeção do Trabalho

Creio que por estes pedacinhos de prosa ficamos com uma ideia de quais são alguns dos deveres da Inspeção do Trabalho.
No mesmo diploma também se diz que «as associações sindicais podem solicitar o exercício da ação inspetiva relativamente a situações em que esteja em causa a defesa de interesses coletivos ou a defesa coletiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam».
No domínio da melhoria das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho a inspeção do trabalho atualmente não pode atuar também na Administração Pública. Quando existam riscos graves para a segurança e saúde dos trabalhadores o inspetor do trabalho pode suspender os trabalhos em curso. Estes poderes podem ser exercidos em qualquer setor de atividade.
Uma eficaz e transparente Inspeção do Trabalho é dos pilares fundamentais de um estado de direito e de uma economia humana e com futuro.
Informação laboral.

Portal www.act.gov.pt

(1) Convenções nº81,129 e 155
(2) Decreto- Lei nº102/2000


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