DIREIT0S SINDICAIS E TRABALHO DIGNO!

Os direitos sindicais em Portugal foram conquistados com a democracia após a Revolução de Abril de 1974! 
Apesar da acção e organização sindical dos trabalhadores serem direitos básicos reconhecidos pelos países democráticos e por organizações internacionais como a OIT e a Igreja Católica, a ditadura de Salazar não permitiu o exercício destes direitos fundamentais! Sem liberdade de organização e acção sindical é quase impossível a luta e conquista de outros direitos, nomeadamente o salário justo, carreiras profissionais dignas e melhores condições de trabalho! 
A possibilidade dos trabalhadores se organizarem é condição fundamental do trabalho digno e de realização pessoal e profissional na linha da doutrina social da Igreja e dos direitos fundamentais da pessoa!
Os direitos e garantias de acção sindical nos serviços e empresas estão consagrados na Constituição Portuguesa, nomeadamente nos artigos 55 e 56º,na lei nº 35/2014 para os Trabalhadores da Função Pública e no Código do Trabalho para o sector privado. Neste âmbito os trabalhadores podem auto-organizar-se e eleger os seus órgãos sindicais próprios. Quais são?
Em primeiro lugar temos a secção sindical que é o conjunto de trabalhadores sindicalizados de cada local de trabalho. Depois temos o delegado sindical que é o trabalhador eleito pelos seus colegas sindicalizados nos termos dos estatutos e da legislação laboral. O número de delegados sindicais depende do número de trabalhadores do local de trabalho.
Num local de trabalho ainda podemos ter a comissão sindical que é a organização dos delegados sindicais do mesmo sindicato e a comissão intersindical que é a organização dos delegados sindicais ou comissões sindicais de um órgão ou serviço. Depois temos o sindicato, a união de sindicatos e a confederação.
A legislação portuguesa obriga à audição dos delegados sindicais sobre um conjunto de matérias que dizem respeito aos trabalhadores, nomeadamente sobre a elaboração de regulamento interno do órgão ou serviço, na definição de horários de trabalho, na marcação de férias.

Direitos e deveres dos sindicalistas

Os delegados sindicais têm ainda o direito á informação e consulta, bem como de convocar reuniões de trabalhadores nos locais de trabalho, fora do horário normal de trabalho ou no horário normal de trabalho até 15 horas por ano que contam como tempo de serviço desde que sejam assegurados os serviços urgentes e essenciais. Estas reuniões de trabalhadores podem também ser convocadas por 1/3 ou 50 trabalhadores do serviço.
Os delegados sindicais na Função Pública em Portugal beneficiam apenas de um crédito de 12 horas por mês para exercerem a sua acção. No sector privado apenas 5 horas por mês ou 8 se fizerem parte da comissão intersindical. Têm direito a instalações em local apropriado ao exercício das suas funções e a fixarem informação sindical no interior do órgão ou serviço.
No caso de procedimento disciplinar e despedimento o delegado sindical mantém acesso aos locais de actividade.

De resto o delegado sindical tem os deveres e direitos dos outros trabalhadores. Sob ponto de vista ético o delegado sindical deve ser irrepreensível, o primeiro não apenas na solidariedade, mas também na responsabilidade.Ser sindicalista é uma opção cívica que exige honestidade,formação e coragem!

Informação laboral

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