Os
direitos sindicais em Portugal foram conquistados com a democracia após a
Revolução de Abril de 1974!
Apesar da acção e organização sindical dos trabalhadores
serem direitos básicos reconhecidos pelos países democráticos e por
organizações internacionais como a OIT e a Igreja Católica, a ditadura de
Salazar não permitiu o exercício destes direitos fundamentais! Sem liberdade de
organização e acção sindical é quase impossível a luta e conquista de outros
direitos, nomeadamente o salário justo, carreiras profissionais dignas e
melhores condições de trabalho!
A possibilidade dos trabalhadores se
organizarem é condição fundamental do trabalho digno e de realização pessoal e
profissional na linha da doutrina social da Igreja e dos direitos fundamentais
da pessoa!
Os
direitos e garantias de acção sindical nos serviços e empresas estão
consagrados na Constituição Portuguesa, nomeadamente nos artigos 55 e 56º,na
lei nº 35/2014 para os Trabalhadores da Função Pública e no Código do Trabalho
para o sector privado. Neste âmbito os trabalhadores podem auto-organizar-se e
eleger os seus órgãos sindicais próprios. Quais são?
Em
primeiro lugar temos a secção sindical
que é o conjunto de trabalhadores sindicalizados de cada local de trabalho. Depois
temos o delegado sindical que é o
trabalhador eleito pelos seus colegas sindicalizados nos termos dos estatutos e
da legislação laboral. O número de delegados sindicais depende do número de
trabalhadores do local de trabalho.
Num
local de trabalho ainda podemos ter a comissão
sindical que é a organização dos delegados sindicais do mesmo sindicato e a
comissão intersindical que é a
organização dos delegados sindicais ou comissões sindicais de um órgão ou
serviço. Depois temos o sindicato, a união de sindicatos e a confederação.
A
legislação portuguesa obriga à audição dos delegados sindicais sobre um
conjunto de matérias que dizem respeito aos trabalhadores, nomeadamente sobre a
elaboração de regulamento interno do órgão ou serviço, na definição de horários
de trabalho, na marcação de férias.
Direitos e deveres dos sindicalistas
Os
delegados sindicais têm ainda o direito á informação e consulta, bem como de
convocar reuniões de trabalhadores nos locais de trabalho, fora do horário
normal de trabalho ou no horário normal de trabalho até 15 horas por ano que
contam como tempo de serviço desde que sejam assegurados os serviços urgentes e
essenciais. Estas reuniões de trabalhadores podem também ser convocadas por 1/3
ou 50 trabalhadores do serviço.
Os
delegados sindicais na Função Pública em Portugal beneficiam apenas de um
crédito de 12 horas por mês para exercerem a sua acção. No sector privado
apenas 5 horas por mês ou 8 se fizerem parte da comissão intersindical. Têm
direito a instalações em local apropriado ao exercício das suas funções e a
fixarem informação sindical no interior do órgão ou serviço.
No
caso de procedimento disciplinar e despedimento o delegado sindical mantém
acesso aos locais de actividade.
De
resto o delegado sindical tem os deveres e direitos dos outros trabalhadores. Sob
ponto de vista ético o delegado sindical deve ser irrepreensível, o primeiro
não apenas na solidariedade, mas também na responsabilidade.Ser sindicalista é uma opção cívica que exige honestidade,formação e coragem!
Informação laboral
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